
Uma empresa de internet foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, um motociclista que se feriu ao ser atingido por um cabo solto em uma via pública da cidade de Patos, no Sertão paraibano. O acidente aconteceu no dia 31 de outubro de 2024, no bairro Jatobá, quando a vítima, que trabalha como entregador, trafegava de moto e acabou sendo surpreendida por um fio de internet pendurado que enroscou em seu pescoço, provocando sua queda.
O caso ocorreu no cruzamento das ruas Manoel Cabral e Alaíde Medeiros de Lucena, próximo ao Mercadinho Bento. A vítima sofreu escoriações e buscou atendimento médico na UPA. Após tentar, sem sucesso, resolver a situação de forma extrajudicial, o motociclista decidiu acionar a Justiça.
Durante o processo, a empresa de internet alegou que não era responsável pelo cabo e classificou o ocorrido como um simples “aborrecimento”. No entanto, o juiz do 1º Juizado Especial Misto de Patos entendeu que havia provas suficientes para responsabilizar a empresa, entre elas o boletim de ocorrência, laudo médico e imagens do local mostrando claramente a identificação da prestadora de serviço no cabo solto.
Na sentença, o magistrado destacou que a empresa falhou ao não realizar a devida manutenção da fiação, expondo a população a riscos desnecessários. Para o juiz, o valor arbitrado serve não apenas como forma de compensação à vítima, mas também como alerta para que outras empresas do setor adotem medidas preventivas.
A decisão foi homologada por um juiz togado e reforça a necessidade de fiscalização e responsabilidade por parte das prestadoras de serviço em relação à ocupação do espaço urbano, especialmente com a crescente instalação de cabos aéreos nas cidades.
Por Patos Online
Com informações de Pabhlo Rhuan
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