O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) indeferiu por unanimidade, nesta segunda-feira (14), a ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que tentava suspender os efeitos da Lei Estadual que obriga o repasse integral do couvert artístico a músicos e bandas que se apresentam em bares, restaurantes e similares no estado.
A legislação foi de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e estabelece que os valores cobrados a título de couvert artístico devem ser entregues integralmente aos artistas, sem retenções por parte dos estabelecimentos.
Na ação judicial, a Abrasel alegava que a norma é inconstitucional, tanto por invadir competências privativas da União, que legisla sobre Direito Civil e do Trabalho, quanto por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo a entidade, o repasse integral inviabiliza financeiramente os shows ao vivo, uma vez que os empresários também arcariam com encargos operacionais, como impostos e estrutura técnica.
“A Abrasel entende que a lei é inconstitucional, no sentido formal, porque a discussão diz respeito ao Direito Civil e ao Direito do Trabalho, competências privativas da União. [...] E também por violar o princípio da livre iniciativa”, explicou o advogado Rinaldo Mouzzalas, representante da entidade.
Apesar das argumentações, o TJPB rejeitou o pedido e manteve a validade da lei, reforçando a legalidade da medida e seu objetivo de proteger o trabalho artístico e garantir a justa remuneração dos profissionais da música.
Em nota, a Abrasel lamentou a decisão e anunciou que ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao próprio TJ-PB, desta vez com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito da nova ação.
A entidade também criticou a forma como a medida foi aprovada na Assembleia Legislativa:
“A medida foi aprovada sem escuta prévia de todas as partes envolvidas — nem os empresários, nem os músicos foram consultados de forma ampla ou oficial”, destacou a nota.
A legislação estadual, já em vigor, obriga que o valor cobrado do cliente como couvert artístico seja destinado 100% aos músicos ou bandas que realizarem apresentações ao vivo nos estabelecimentos. A proposta visa coibir retenções indevidas e garantir a transparência na relação entre casas de show e artistas.
A deputada Cida Ramos, autora da proposta, defende que a lei valoriza a cultura, promove justiça trabalhista e estimula o fortalecimento da cena musical paraibana.
Com a decisão, a regra segue válida em todo o estado da Paraíba, enquanto os empresários do setor aguardam o desfecho das próximas medidas judiciais.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB
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