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Política Concurso público

Ministério Público celebra TAC que regulariza contratações temporárias e prevê concurso em Santa Luzia

Outro compromisso previsto no TAC é a realização de concurso público, cujo cronograma deverá ser enviado ao MPPB, no prazo de 180 dias.

18/07/2025 às 23h00 Atualizada em 19/07/2025 às 15h11
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Prefeitura de Santa Luzia (Foto: Divulgação)
Prefeitura de Santa Luzia (Foto: Divulgação)

O Município de Santa Luzia se comprometeu a apresentar, no prazo de 45 dias, um plano de redução de contratações temporárias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e a enviar, em até 120 dias, projeto de lei à Câmara Municipal para atualizar a legislação local que dispõe sobre a contratação temporária, estabelecendo prazo máximo (de quatro anos) e limitando-a a até 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos. 

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As medidas visam garantir o caráter excepcional dessa forma de ingresso no serviço público e estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, nessa terça-feira (15/07), com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Outro compromisso previsto no TAC é a realização de concurso público, cujo cronograma deverá ser enviado ao MPPB, no prazo de 180 dias.

O TAC estabelece ainda que, caso não seja apresentado plano de redução de contratações temporárias ao TCE-PB, o Município de Santa Luzia se obriga a se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público e a prorrogar os prazos de vigência dos contratos temporários com prazo legal já expirados, até a apresentação do referido plano.

Excesso de temporários

O Ajustamento de Conduta foi proposto pela promotora de Justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernucci Pistelli, e assinado pelo prefeito, Henry Nóbrega, e pelo procurador municipal, Fileno Martins. O documento integra o Inquérito Civil 001.2024.061222, instaurado para investigar excesso de servidores temporários no município. Segundo ela, dados do Sistema Sagres do TCE-PB revelam que, até junho deste ano, o Município de Santa Luzia possuía 273 servidores temporários, o que representa 58,2% do número de efetivos (469). 

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Além disso, o executivo municipal não apresentou Plano de Redução de Contratações Temporárias; não firmou Pacto de Adequação de Conta Técnico-Operacional com o TCE-PB e nem atendeu as recomendações ministeriais expedidas sobre o assunto. “A contratação de servidores temporários deve ser excepcional, como forma de solucionar um incremento provisório no volume de trabalho, decorrente de uma situação circunstancial e passageira, a exemplo de calamidade pública, surto epidemiológico e recenseamento. A Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes. Isso porque o concurso público é a forma mais democrática e republicana de promover o ingresso de interessados no serviço público, concretizando os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência”, argumentou Pistelli.

Legislação e jurisprudência

A promotora de Justiça destaca que o TAC visa garantir o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal e que está fundamentado na Resolução Normativa 04/2024 do TCE (que estabelece a proporção máxima de servidores contratados em relação aos efetivos) e também na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou os requisitos de validade para as contratações temporárias. 

De acordo com a Tese 612 do STF, que tem repercussão geral, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional e a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes.

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Em caso de descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas do Compromisso de Ajustamento de Conduta, será aplicada multa pessoal solidária cominatória equivalente a R$ 2 mil, acrescida de R$ 500,00 por cada servidor contratado, com incidência de juros e atualização monetária até o efetivo cumprimento, após notificação pessoal do prefeito ou procurador-geral do Município, sem prejuízo da responsabilização do agente público, em caso de culpa ou desídia. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

Por Ascom/MPPB

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