
Por: Eduardo Rabelo
Nesta quarta-feira (23), a Energia também emitiu uma nota. Confira:
NOTA
A Energisa Paraíba esclarece que a Contribuição de Iluminação Pública |(CIP) é uma cobrança definida exclusivamente por cada Prefeitura, por meio de lei municipal que rege, além do modelo de cobrança, a aplicação dos recursos nos serviços de iluminação pública da cidade.
Conforme dita a legislação, o valor arrecadado é cobrado nas faturas de energia é repassado integralmente para os municípios. Além disso, algumas prefeituras – como é o caso de Cacimba de Areia – possuem convênio com a Energisa, autorizando que os valores arrecadados sejam utilizados para quitar contas de energia tanto da iluminação pública quanto das unidades de responsabilidade da própria Prefeitura, como escolas, postos de saúde e demais repartições públicas. Quando há saldo positivo após essas quitações, ele pode ser repassado ao município ou mantido como crédito para o mês seguinte, a depender do que for mais adequado para a gestão municipal.
Importante destacar que não há retenção de valores por parte da Energisa em relação a CIP de qualquer prefeitura da Paraíba. Todo o processo segue o que foi acordado com a Prefeitura e tem como objetivo facilitar a administração dos recursos arrecadados por meio da CIP.
A Energisa reforça seu compromisso com a transparência e disponibiliza canais de atendimento exclusivos para o Poder Público, que incluem visitas presenciais, reuniões periódicas, prestação de contas individualizada e acompanhamento contínuo das demandas, sempre com o objetivo de promover uma gestão eficiente e contribuir para o bem-estar da população.
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