Domingo, 27 de Julho de 2025
Banner JC Motos
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
Banner Psique
UNIFIP
Banner Dra Priscylla
Banner Prime Veiculos
Gerais Aposentadoria

Advogado explica regras da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência: entenda as idades e pontuações válidas em 2025

Segundo o especialista, a principal alteração trazida pela reforma foi a imposição de uma idade mínima para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, algo que não existia antes.

27/07/2025 às 09h00 Atualizada em 27/07/2025 às 09h02
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Compartilhe:
Foto: Patos Online
Foto: Patos Online

Em entrevista ao Podcast Patos Online, o advogado previdenciarista Dr. Danilo de Freitas esclareceu dúvidas comuns sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, modalidade que passou por importantes mudanças após a Reforma da Previdência implementada em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Segundo o especialista, a principal alteração trazida pela reforma foi a imposição de uma idade mínima para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, algo que não existia antes. “A Emenda Constitucional 20, de 1998, criou a aposentadoria por tempo de contribuição, exigindo 35 anos para o homem e 30 para a mulher, independentemente da idade. Isso mudou com a Emenda 103 de 2019”, explicou.

Dr. Danilo destacou que o tempo mínimo de contribuição foi mantido, mas agora existem regras de transição que variam conforme o perfil do segurado. “Hoje, há pelo menos quatro formas de se aposentar por tempo de contribuição, entre elas a regra dos pontos e a idade progressiva”, disse.

Na regra dos pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2025, o mínimo exigido é de 102 pontos para homens e 96 para mulheres. Esse número sobe um ponto por ano até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 para mulheres.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Já na regra da idade progressiva, o segurado deve atingir um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), além de uma idade mínima, que aumenta seis meses por ano desde 2019. “Neste ano de 2025, o homem precisa ter ao menos 64 anos e a mulher 59 anos para se aposentar por essa modalidade”, completou.

Veja abaixo:

 
 
 
 
 
Ver essa foto no Instagram
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Uma publicação compartilhada por Patos Online (@patosonline)

Continua após a publicidade
Banner AudioSonic

O advogado alertou que cada caso deve ser analisado de forma individualizada, pois há outras regras de transição, além de situações específicas como direito adquirido ou pedágio. Ele recomendou que os segurados busquem orientação profissional para fazer o planejamento adequado da aposentadoria.

“A dúvida ‘quanto tempo eu vou me aposentar?’ é muito comum. Mas hoje, com as mudanças da legislação, é fundamental entender qual regra se aplica ao seu caso, para garantir o melhor benefício possível”, concluiu.

Confira a entrevisa completa:

Por Felipe Vilar - Patos Online

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 10h01 - Fonte: ClimaTempo
30°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 34°

Seg 31°C 20°C
Ter 31°C 22°C
Qua 34°C 21°C
Qui 34°C 20°C
Sex 33°C 20°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras