O Município de Patos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma tentativa de suspender decisão judicial que o obriga a construir um Centro de Controle de Zoonoses na cidade. A medida foi imposta pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após ação civil pública que apontou omissão da administração municipal na área da saúde pública e do meio ambiente.
O Tribunal entendeu que a falta de um centro voltado ao controle de zoonoses viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como o acesso à saúde e a um meio ambiente equilibrado. A decisão também destacou que limitações orçamentárias não podem ser utilizadas como justificativa para descumprir obrigações constitucionais mínimas, referindo-se ao chamado “mínimo existencial” dos cidadãos.
Ao argumentar contra a determinação, o Município de Patos alegou que a decisão representa uma ingerência indevida do Judiciário nas atribuições do Executivo, especialmente no que diz respeito à definição de prioridades administrativas e orçamentárias. A prefeitura também sustenta que não houve omissão injustificada e que os recursos públicos são limitados.
Na tentativa de reverter o entendimento do TJPB, a gestão municipal interpôs recursos especial e extraordinário. O recurso especial, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado pela Vice-Presidência do Tribunal paraibano por falta de “prequestionamento” — quando o tema jurídico levantado não foi devidamente discutido nas instâncias anteriores. O magistrado aplicou a Súmula 211 do STJ, o que impossibilitou o envio do recurso à corte superior.
Já o recurso extraordinário — que trata de temas constitucionais e é encaminhado ao STF — teve parte de sua admissibilidade reconhecida. Segundo a decisão assinada pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa, o STF deve analisar se houve ou não violação à jurisprudência firmada no Tema 698, que trata da possibilidade de o Judiciário interferir em políticas públicas quando há omissão do Estado.
Com a admissibilidade do recurso extraordinário, o processo agora segue para o Supremo Tribunal Federal, que avaliará se o Município de Patos tem razão ao afirmar que a ordem judicial ultrapassa os limites constitucionais da atuação do Judiciário.
Enquanto isso, a decisão que determina a construção do Centro de Zoonoses segue válida, a menos que o STF conceda alguma medida cautelar suspendendo seus efeitos. O desfecho do caso poderá ter repercussão para outros municípios brasileiros que enfrentam o mesmo impasse entre limitações financeiras e o dever de cumprir obrigações fundamentais.
Sobre o assunto, o Patos Online entrou em contato com o procurador-geral do município, Alexsandro Lacerda, para buscar um posicionamento a respetio do recurso interposto. No entanto, até o fechamento desta matéria nossa equipe não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Confira no link abaixo a decisão assinada pelo vice-presidente do TJPB, desembargador João Batista Barbosa:
Clique aqui para ver o documento "Recurso-Centro de Zoonoses-STF.pdf"
Por Patos Online
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