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MPPB recomenda medidas para regularizar funcionamento de guardas municipais em Patos e outros 11 municípios paraibanos

Elas foram foram expedidas em procedimentos administrativos instaurados para cada município, nos quais realizou-se a análise da legislação municipal e de informações prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo respectivos.

28/08/2025 às 08h00 Atualizada em 28/08/2025 às 12h20
Por: Felipe Vilar Fonte: Ascom/MPPB
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Foto: Reprodução
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O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos Municípios de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Campina Grande, Sousa, Soledade, Conde, Patos, Mamanguape, Mamanguape, Pombal e Pedras de Fogo para a adoção de providências visando a correção de irregularidades no funcionamento das guardas civis municipais.

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As recomendações são assinadas pelos promotores de Justiça Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti (membros do órgão). Elas foram foram expedidas em procedimentos administrativos instaurados para cada município, nos quais realizou-se a análise da legislação municipal e de informações prestadas pelos Poderes Executivo e Legislativo respectivos, sendo identificadas incompatibilidades com o que prescreve a Lei Federal n° 13.022/2014 e a Constituição Federal.

Segundo a promotora Cláudia Bezerra, o NCAP instaurou procedimentos administrativos para fiscalização de 89 municípios que teriam guarda municipal em funcionamento. “No entanto, em muitos deles, sobretudo nos menores, a constatação é de que não se tratam de guardas civis municipais regularmente constituídas, mas de meros vigilantes, muitos não concursados e oriundos de cargos transformados, que estão exercendo irregularmente a função, com aparência de guardas civis municipais. Em outros, a guarda civil municipal está regularmente constituída, mas operando com algumas irregularidades pontuais”, acrescentou a promotora.

No primeiro momento, foi realizada a análise dos municípios cujas guardas utilizam armas de fogo (João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Conde e Soledade) e os mais populosos do Estado.

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Ainda de acordo com a promotora, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 608.588-SP, fixou a tese de que as Guardas Municipais podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. “Não podem atuar como polícia judiciária e são submetidas ao controle externo do Ministério Público. As leis municipais devem seguir as normas gerais do Congresso Nacional”.

Medidas

Entre as medidas gerias e específicas que estão sendo recomendadas para cada municpíio, estão a adoção de providências para destinar vagas das guardas para o sexo feminino; regularização do efetivo, garantindo que todos os guardas municipais em exercício tenham sido aprovados em concurso público específico para o cargo; regulamentação e funcionamento da Corregedoria e da Ouvidoria das guardas municipais.

No caso da guarda municipal de Sousa, foi recomendado pelo Ncap a suspensão imediata do funcionamento até que todas as irregularidades identificadas sejam sanadas e o órgão esteja em total conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014 e a Constituição Federal. O relatório aponta que a GCM de Sousa opera com graves incompatibilidades, incluindo a falta de estrutura, efetivo, equipamentos e mecanismos de controle, o que torna sua atuação irregular e compromete a segurança jurídica. 

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Já em relação à guarda de Conde e de Soledade, foi recomendada a revogação imediata dos respectivos normativos municipais que alteraram a nomenclatura do órgão para "Polícia Municipal". A GCM deve utilizar o termo "guarda municipal", em conformidade com a legislação e com a Constituição Federal.

Por Ascom/MPPB

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