
O Ministério Público da Paraíba, em atuação no Tribunal do Júri de São Bento, obteve a condenação de Elivaldo Alves dos Santos a 24,5 anos reclusão pelo assassinato de Maria Lúcia Dias de Oliveira. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira e teve atuação do promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes.
De acordo com a denúncia, no dia 10 de fevereiro de 2024, por volta das 01h35, no município de Paulista, o denunciado matou a sua companheira, Maria Lúcia Dias de Oliveira. A polícia militar foi chamada,sendo informados sobre uma vítima mulher que tinha sido lesionada por arma branca e foi socorrida para o Hospital Municipal. Em diligências, os policiais foram até o hospital e verificaram que a vítima já havia falecido.
A filha da vítima e do acusado foi ouvida pela polícia e relatou que, há algum tempo, ele tinha se tornado agressivo com a vítima, principalmente quando ingeria bebida alcoólica. Além disso, informou que o pai sempre teve ciúmes da vítima e que tinha tido discussões por questões políticas.
Cerca de 20 dias antes do crime, o acusado foi até a residência dos pais da vítima, afirmando que a mataria. No dia 9 de fevereiro, o acusado saiu de casa cedo e passou o dia ingerindo bebidas alcoólicas.
No período da noite, a filha da vítima deixou seu filho com a mãe e saiu para uma festa. Ao sair de casa, pouco tempo depois, a vítima passou a enviar mensagens por meio para a filha, informando que o acusado estava encaminhando mensagens e telefonando, mas que tinha bloqueado. Posteriormente, a vítima entrou novamente em contato, informando que Elivaldo Alves tinha arrombado uma janela e entrado na casa.
A filha da vítima foi imediatamente para casa e encontrou a mãe caída no chão da cozinha com um pequeno ferimento no pescoço e outro nas costas. O Samu foi acionado, socorrendo a vítima para o hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos.
O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, mediante o reconhecimento de autoria e materialidade, bem como as qualificadoras do motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado, na cadeia pública de Catolé do Rocha, local para onde ficará custodiado.
Por Ascom/MPPB
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