
A Justiça da Paraíba decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei estadual que criou a chamada “Bolsa Desempenho Profissional” e também um decreto que regulamentava esse benefício para professores e policiais. A lei prevê um adicional em dinheiro para essas duas classes.
Em sessão que aconteceu nesta terça-feira (16), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que mesmo com o benefício não se incorporando ao salário dos professores e policiais e, nem tem reflexos previdenciários, na prática se enquadra como algo remuneratório. O Estado defende que o benefício se trata de uma indenização.
O relator do caso, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, destacou em seu voto que o pagamento era feito de forma habitual, com valores fixos por categoria, sem vinculação a despesas específicas do servidor. Ele argumentou que o pagamento tem caráter de contraprestação pelo trabalho ordinário, e não de ressarcimento.
"A Bolsa de Desempenho Profissional, ao ser concedida a servidores de provimento efetivo, com valores pré-definidos para cada categoria e classe, e sem qualquer vinculação a um gasto específico ou condição temporária e excepcional de trabalho, possui a característica de retribuir o trabalho ordinário", disse o desembargador no voto.
Também pela decisão da Justiça, os pagamentos feitos até agora por meio do benefício ficam resguardados, mas a vantagem não poderá mais ser paga a partir da publicação da decisão.
A Rede Paraíba entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado, que respondeu não ter sido oficialmente intimada, o que "impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito da decisão". O órgão informou que vai se pronunciar assim que tiver acesso ao teor da decisão.
Desde 2015, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), move uma ação questionando a constitucionalidade da lei que foi implementada no governo de Ricardo Coutinho.
Fonte: g1 PB
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