
Sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas/PB, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), emitiu parecer pela reprovação das contas da prefeitura de Nova Olinda, relativas ao exercício de 2022, destacando, entre as principais irregularidades, déficit financeiro e orçamentário, não cumprimento dos limites mínimos de gastos em educação e saúde, e baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias. A relatora do processo TC nº 02402/23 foi a conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, que teve seu voto aprovado à unanimidade.
Aprovadas foram as contas do município de Baraúna - relativas ao exercício de 2024, em processo que teve como relator o conselheiro Nominando Diniz. As contas da prefeitura de Pilar - referente a 2023, foram julgadas regulares, no entanto, o relator da matéria, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, em seu voto pela aprovação, aplicou multa de R$ 3 mil e alertou o gestor para o elevado número de contratações temporárias e baixo índice de recolhimento à Previdência. O Pleno ainda decidiu pela regularidade das contas de 2021, apresentadas pela prefeitura de Alcantil.
O Pleno decidiu pela Regularidade com ressalvas, ao acatar o Recurso Ordinário interposto pelo diretor do DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, Carlos Pereira de Carvalho, em face do julgamento das contas do exercício de 2023 (proc. nº 02422/24), conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. Da mesma forma, regular foi julgada a Tomada de Contas Especial, no mesmo órgão, envolvendo as contas de 2019 (proc. nº 06319/24).
Pelo não provimento foi a decisão do Colegiado ao apreciar o Recurso Ordinário interposto pelo gestor da SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, Marcelo Antônio Carreira Cavalcanti de Albuquerque, em relação ao Acórdão APL-TC-00143/25, a respeito das contas de 2023, processo que foi relatado pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Ao analisar Inspeção Especial realizada na Fundação Paraibana de Gestão em Saúde – PB-Saúde, a Corte de Contas decidiu pela concessão de um prazo de 60 dias para que o órgão adote medidas de ajustes no sítio de transparência, em relação a informações sobre as despesas executadas no período de 01 de janeiro a 19 de fevereiro de 2025, referentes a contratos de gestão, seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Ascom/TCE-PB
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