
A CMO (Comissão Mista de Orçamento) aprovou na terça-feira (30) uma instrução normativa para aumentar o Fundo Eleitoral em R$ 3,9 bilhões. Com o texto, o fundo vai de R$ 1 bilhão para R$ 4,9 bilhões para as eleições de 2026.
Segundo o relator da instrução normativa, deputado federal Isnaldo Bulhões (MDB-AL), o objetivo do texto é “corrigir o equívoco” do Poder Executivo, fazendo com que o fundo chegue ao valor determinado para as eleições de 2024 – quando o fundo também foi de R$ 4,9 bilhões. Originalmente, o governo federal destinou, no projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) 2026, a quantia de R$ 1 bilhão das emendas de bancadas estaduais para atender o fundo.
À CNN, o advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, explica que, na prática, não houve de fato um aumento do fundo, mas, sim, uma mudança de cálculo - o que resultou no aumento do valor.
“O ‘equívoco’ mencionado na justificativa é de que o Executivo teria partido de um valor de emendas errado - e o fundão é calculado com base nessas emendas – e esse equívoco, segundo o texto, poderia ser corrigido pelo relator com essa instrução normativa”, afirma Rollo.
Com o texto aprovado, serão retirados mais R$ 2,9 bilhões das emendas para destinar para o fundo, enquanto a outra parte, de cerca de R$ 1 bilhão, virá de recursos de cancelamentos de dotações orçamentárias destinadas a despesas primárias discricionárias, que não são obrigatórias.
Como ficará a composição do fundo:
Por ser uma prerrogativa da comissão, a instrução normativa não precisa de aval do plenário do Congresso. Pelo texto aprovado, caberá ao relator tomar “as providências necessárias para o atendimento dessa instrução” no projeto da LOA, que também é relatado por Bulhões.
Antes do projeto da LOA ser votado, a CMO deve analisar ainda o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A votação deve ser realizada na semana que vem.
No projeto da LDO, o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), inseriu a determinação de que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Eleitoral são despesas obrigatórias e que, portanto, não podem ser alvos de contingenciamento. O processo consiste no bloqueio temporário dos gastos públicos quando a arrecadação do governo não atinge o previsto.
Os recursos das emendas de bancada vêm do Tesouro Nacional e são aprovadas no orçamento da União. Trata-se de emendas coletivas apresentadas pelas bancadas de deputados ou senadores de cada estado. Os repasses são feitos pelo Poder Executivo.
Na prática, com o texto, as bancadas destinarão valores maiores para que os partidos invistam em suas campanhas eleitorais. Liberados pelo governo federal, esses recursos são normalmente utilizados para obras e projetos de interesse dos estados ou do Distrito Federal.
Já o restante dos recursos é proveniente das chamadas emendas não impositivas, ou seja, são propostas orçamentárias que não tem a execução obrigatória pelo governo. Nesse caso, é retirada parte dos recursos que seriam destinados para esse tipo de emenda para que essa parte seja repassada para o fundo.
Como aponta Rollo, com a instrução normativa aprovada pela CMO, o fundo terá o mesmo valor dos fundos das eleições municipais de 2024 e das eleições gerais de 2022.
O advogado diz que não é um aumento significativo e que é natural que o valor seja semelhante ao dos anos eleitorais anteriores. No entanto, ele avalia que, ainda assim, são quase R$ bilhões destinados para as campanhas e que é um “exagero”, já que se trata de uma parcela do dinheiro público que fica sob o controle dos presidentes dos partidos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como “Fundo Eleitoral”, são recursos públicos disponibilizados aos partidos para serem utilizados nas campanhas políticas durante as eleições no Brasil.
Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proíbe doações de pessoas jurídicas, o Fundo Eleitoral se tornou uma das principais fontes de receita para os partidos realizarem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
O total dos recursos do fundo é gerido pelo TSE da seguinte forma:
O Fundo Eleitoral, no entanto, não é a única fonte de renda dos partidos para as campanhas. Embora doações de pessoas jurídicas não sejam permitidas, pessoas físicas ainda podem doar valores (com limite de até 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita no ano anterior às eleições).
O TSE determina que estão sujeitos ao fundo os gastos com confecção de material impresso; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio; aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento do candidato e de pessoal a serviço da candidatura.
Os partidos também podem utilizar o fundo para o pagamento de despesas de instalação e funcionamento de comitês de campanha e para a remuneração daqueles que prestam serviço aos candidatos e aos próprios partidos.
Leia abaixo o que mais pode ser considerado como gasto eleitoral:
Além disso, o fundo serve para que o partido pague eventuais multas impostas pela Justiça Eleitoral ao longo da campanha.
Fonte: CNN Brasil
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