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Política Devolução

Famílias da Paraíba devem devolver mais de R$ 4,6 milhões recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial

Ao todo, 1.820 famílias paraibanas estão obrigadas a devolver valores recebidos.

09/10/2025 às 05h00 Atualizada em 09/10/2025 às 11h43
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O Governo Federal informou que 1.820 famílias paraibanas estão obrigadas a devolver valores recebidos de forma indevida durante a pandemia de Covid-19, totalizando mais de R$ 4,6 milhões. A medida integra um levantamento nacional que aponta R$ 478,8 milhões pagos indevidamente a 177,4 mil famílias em todo o país.

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As notificações começaram a ser enviadas em março deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e estão sendo feitas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou com maior capacidade de pagamento, conforme o Decreto nº 10.990/2022.

Quem precisa devolver

Devolução é exigida de famílias que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, incluindo:

  • Vínculo formal de trabalho;
  • Recebimento de benefício previdenciário;
  • Renda familiar acima do limite permitido;
  • Outras situações que caracterizam pagamento indevido.

Quem está isento

Famílias em situação de vulnerabilidade estão dispensadas da devolução, incluindo:

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  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Pessoas inscritas no Cadastro Único;
  • Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como realizar a devolução

O pagamento deve ser feito pelo sistema Veaee, via PagTesouro, com as opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU).

Segundo Érica Feitosa, diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, o prazo para quitação é de 60 dias a partir da notificação, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, sem juros ou multa, e parcela mínima de R$ 50. Ela alerta:

“O sistema garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recurso se discordar da cobrança. É importante que todos acessem a plataforma e verifiquem sua situação.”

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Consequências do não pagamento

Quem não efetuar a devolução dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Estados com mais devoluções

As unidades federativas com maior número de notificações são:

  • São Paulo: 55,2 mil famílias;
  • Minas Gerais: 21,1 mil famílias;
  • Rio de Janeiro: 13,2 mil famílias;
  • Paraná: 13,2 mil famílias.

Na Paraíba, o total de 1.820 famílias notificadas representa uma parcela significativa das pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, reforçando a importância da devolução para manutenção da integridade do programa social.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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