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Política Lei nº 13.989

AGORA É LEI: Paraíba estabelece limites para o peso das mochilas dos estudantes

A Lei nº 13.989, de 13 de outubro de 2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, estabelece limites para o peso das mochilas e materiais escolares que as crianças e adolescentes podem carregar diariamente.

14/10/2025 às 14h55 Atualizada em 14/10/2025 às 18h15
Por: Felipe Vilar Fonte: Assessoria/ALPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

Uma nova lei sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) tem o objetivo de proteger a saúde dos estudantes da rede pública e particular do estado. A Lei nº 13.989, de 13 de outubro de 2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, estabelece limites para o peso das mochilas e materiais escolares que as crianças e adolescentes podem carregar diariamente.

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O objetivo é simples, mas importante: evitar problemas de coluna e dores nas costas causados pelo excesso de peso. A regra vale para alunos da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, tanto em escolas públicas quanto privadas.

De acordo com a nova lei, o peso total do material escolar transportado não pode ultrapassar:

  • 5% do peso corporal da criança, no caso da educação infantil;
  • 10% do peso corporal do aluno, no ensino fundamental e médio.

As escolas terão papel fundamental no cumprimento da lei. Caberá às coordenações pedagógicas definir quais materiais devem ser levados diariamente e quais podem ficar guardados na escola. Para isso, as instituições precisarão disponibilizar armários individuais ou coletivos para que os estudantes guardem o excesso de material.

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Além disso, cada escola será responsável por monitorar e incentivar o uso adequado das mochilas, incluindo orientações no regimento interno. Uma campanha educativa também será realizada para conscientizar alunos, pais e professores sobre o peso ideal do material escolar e seus riscos à saúde.

A fiscalização ficará por conta dos órgãos de defesa do consumidor (Procon estadual e municipais), que poderão receber denúncias e aplicar penalidades em caso de descumprimento.

A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, no início de 2026.

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A medida reforça a preocupação com o bem-estar dos estudantes e busca promover uma educação mais saudável e segura, mostrando que cuidar da aprendizagem também passa por cuidar da saúde física das crianças e adolescentes.

Por Assessoria/ALPB

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