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Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Patos é assinada, e comerciários devem receber valores retroativos dos últimos meses

A formalização do documento permitirá o pagamento dos valores retroativos aos trabalhadores do comércio em Patos e região. Desde o mês de julho, o piso salarial da categoria foi alterado para R$ 1.633,00, com validade até 31 de dezembro de 2025.

20/10/2025 às 17h30 Atualizada em 20/10/2025 às 19h25
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Crédito: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes
Crédito: Matheus Britto/Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes

A nova Convenção Coletiva de Trabalho dos funcionários dos estabelecimentos dos setores de comércio e serviços foi registrada na última sexta-feira (17), no Ministério do Trabalho e Emprego, segundo informações recebidas pelo Patosonline.com.

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De acordo com o presidente do Sindicato dos Comerciários de Patos, Jorge França, a formalização do documento permitirá o pagamento dos valores retroativos aos trabalhadores do comércio em Patos e região. Desde o mês de julho, o piso salarial da categoria foi reajustado para R$ 1.633,00, com validade até 31 de dezembro deste ano.

“Algumas empresas já estão efetuando o pagamento do novo piso mediante uma circular assinada entre os sindicatos desde quando definimos o salário. No entanto, várias empresas grandes de Patos aguardavam o registro da convenção para efetuar o pagamento. Agora, esses valores retroativos vão para o bolso do trabalhador”, comemorou Jorge França.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados do comércio e serviços de Patos estabelece ainda que o piso salarial será de R$ 1.653,00 a partir de janeiro até junho de 2026, beneficiando mais de 11.400 trabalhadores dos dois segmentos econômicos.

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Além de Patos, também receberão os valores retroativos os trabalhadores dos municípios de Água Branca, Areia de Baraúnas, Assunção, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cacimba de Areia, Cacimbas, Catingueira, Catolé do Rocha, Emas, Imaculada, Jericó, Juru, Lagoa, Mãe d’Água, Malta, Manaíra, Mato Grosso, Maturéia, Passagem, Paulista, Princesa Isabel, Quixaba, Riacho dos Cavalos, Santa Terezinha, São Bento, São José de Espinharas, São José de Princesa, São José do Bonfim, São José do Brejo do Cruz e Tavares.

   

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