
Desde o ano de 2017, o município de Patos dispõe da Lei Municipal nº 4.930/2017, que proíbe o uso de água tratada canalizada para a lavagem de calçadas e vias públicas no âmbito do município. A norma é de autoria do vereador Capitão Hugo e foi sancionada pelo então prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (Dinaldinho), em 28 de novembro daquele ano.
A lei define, em seu artigo 2º, que a limpeza de calçadas e vias públicas não pode ser realizada com água canalizada, devendo ocorrer apenas por meio de varredura e recolhimento de detritos, utilizando baldes, panos molhados ou escovões, à exceção dos casos necessários à eliminação de material contagioso.

No entanto, a norma atribui ao Poder Executivo municipal a responsabilidade de criar mecanismos de fiscalização para a aplicação de advertências e multas a pessoas físicas ou jurídicas que atuem no município de Patos. Também cabe ao Núcleo de Educação Ambiental realizar campanhas educativas a fim de coibir o desperdício de água.

A regulamentação define como água tratada toda aquela canalizada pelas redes hidráulicas da Cagepa, companhia responsável pela distribuição do serviço no estado, destinada ao consumo humano e a outras necessidades essenciais à vida.
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