
O Senado aprovou, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta da cobrança do Imposto de Renda (IR), os contribuintes quem ganham até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. O texto foi aprovado por unanimidade e entrará em vigor no exercício 2026, ano base 2025, após ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A expectativa do Governo Federal é que cerca de 25 milhões de brasileiros vão pagar menos impostos, em 2026, e pelo menos 200 mil contribuintes terão alterações em suas alíquotas referentes a tributação.
Os contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), pagarão uma alíquota extra progressiva de até 10% sobre os rendimentos tributáveis, além de taxação sobre lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.
O projeto foi encaminhado pelo governo em março ao Congresso e foi aprovado em outubro pela Câmara. O relator da proposta foi o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Renan apontou que a proposta do Executivo corrige injustiças e contribui para o bem-estar social “ao promover a justiça tributária, diminuir a carga de tributos que incide sobre a baixa renda e aumentar a carga incidente sobre os super ricos”.
De acordo com o senador, o “imposto zero” vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil super ricos. “Os trabalhadores terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano”.
A nova legislação isentará, a partir de janeiro do ano que vem, o imposto de renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas e reduzirá parcialmente o imposto pago por quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outro ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50 mil ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo.
Ficam de fora da regra, segundo o projeto, os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
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