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Tribunal de Justiça condena Prefeitura de Patos a pagar direitos trabalhistas a ex-servidor contratado; secretário afirma que legislação municipal não prevê esse tipo de pagamento

A edilidade havia se negado recentemente a efetuar o pagamento dos direitos de Lourenço, que, por sua vez, decidiu ingressar na Justiça para receber os valores referentes a férias, terço de férias, 13º salário e FGTS.

13/11/2025 às 16h30
Por: Genival Júnior Fonte: Genival Junior
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Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Patos foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), por meio da Turma Recursal Permanente, a pagar os direitos trabalhistas do ex-servidor público contratado por excepcional interesse público, Lourenço Alexandre Feitosa Alves.

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A edilidade havia se negado recentemente a efetuar o pagamento dos direitos de Lourenço, que, por sua vez, decidiu ingressar na Justiça para receber os valores referentes a férias, terço de férias, 13º salário e FGTS.

A gestão municipal perdeu em 1ª e 2ª instâncias judiciais, que reconheceram o direito de Lourenço, atualmente desempregado, ao recebimento dos valores relativos ao período em que trabalhou.

“Uma grande alegria… alerto aos amigos e companheiros que trabalham na Prefeitura de Patos como contratados para não abrirem mão dos seus direitos. Agora eu vou receber meus direitos, que vinham sendo negados. Quem tiver caso parecido com o meu pode procurar um advogado e lutar, que vence”, relatou Lourenço.

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A decisão da Justiça paraibana se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que o “desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações” caracteriza manobra para evitar o pagamento dos direitos trabalhistas ao servidor contratado por excepcional interesse público.

O que diz a gestão

O secretário de Administração, Francivaldo Dias, afirmou que a legislação municipal não prevê o pagamento de direitos trabalhistas por meio de medidas administrativas aos servidores contratados, o que impede o município de efetuar tais repasses.

Segundo ele, o município só pode se comprometer a realizar pagamentos previstos em lei, não podendo efetuar o repasse dos valores de forma direta ao ex-servidor público.

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Ouça abaixo a fala do secretário:

Francivaldo Dias - Crédito: Patos Online
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