
O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única da Comarca de Santa Luzia, deferiu parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o município de Santa Luzia adote uma série de medidas emergenciais para combater a atuação simbólica e territorial de facções criminosas na cidade. A decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 0801907-19.2025.8.15.0321, impõe prazos e obrigações específicas à administração municipal, sob pena de multa e responsabilização por improbidade administrativa.
De acordo com a ação, o Ministério Público instaurou, no dia 10 de novembro de 2025, a Notícia de Fato nº 042.2025.001048 para apurar a existência de pichações e obstruções de vias públicas atribuídas a facções como o Comando Vermelho e a Nova Okaida. Na mesma data, uma inspeção foi realizada pelo órgão, com apoio da Polícia Militar, em diversos bairros, entre eles o Centro, Nossa Senhora de Fátima, São Sebastião e Frei Damião.
Durante a diligência, o MPPB constatou a presença generalizada de símbolos e inscrições alusivas a grupos criminosos em muros, postes, fachadas de unidades de saúde e prédios públicos. O órgão destacou que tais pichações representam não apenas degradação estética e patrimonial, mas também um mecanismo de dominação territorial e de intimidação da população.
Em alguns locais, especialmente no bairro São Sebastião, os investigadores verificaram obstruções deliberadas de ruas com entulhos e outros materiais. Segundo o Ministério Público, o objetivo seria dificultar a circulação de viaturas policiais e veículos de emergência, criando “zonas de exclusão” sob controle de facções.
Diante da gravidade da situação, o juiz determinou que a prefeitura de Santa Luzia, no prazo de 10 dias, realize a completa remoção, por pintura ou outro método eficaz, de todas as pichações e símbolos das organizações criminosas em imóveis públicos e privados. Também fixou o prazo de 30 dias para a desobstrução total das vias públicas, garantindo o livre trânsito de pessoas e veículos.
As operações deverão contar com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, de modo a assegurar a integridade dos trabalhadores encarregados da limpeza e remoção dos obstáculos. A decisão também impõe a realização de ações quinzenais e permanentes de limpeza e fiscalização, a fim de evitar a reincidência das pichações e bloqueios.
Em sua decisão, o magistrado destacou que as pichações de facções criminosas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim “uma sofisticada ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado”. Segundo ele, permitir a permanência dessas inscrições equivale a “tolerar que o Poder Público seja simbolicamente substituído pelo poder paralelo do crime, com consequências devastadoras para a ordem pública e a paz social”.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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