
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou, nesta quinta-feira (11/12), a decisão da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandado da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.
Na madrugada desta quinta-feira (11/12), 227 deputados votaram a favor da perda do mandato de Zambelli e 110 contra, com 10 abstenções. No entanto, para perder o mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação contra a deputada foi arquivada. A decisão de Moraes reverte o quadro.
Carla Zambelli foi condenada pela Primeira STF a 10 anos de reclusão por participar por invadir, junto com um hacker, sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato pelo qual foi eleita, mas o manteve por decisão de seus pares.
Para Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.
“Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.
Na mesma decisão, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, efetive a posse de suplente de Zambelli, no máximo em 48 horas.
Pediu ainda que o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, agende sessão virtual para o dia 12 de dezembro, das 11h às 18h, para referendo da decisão.
Em maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dois foram condenados na Ação Penal (AP) 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A pena fixada para Zambelli foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de dois mil salários-mínimos. Já Delgatti teve a pena estabelecida em oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Fonte: Metrópoles
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