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Policial Reprovação

Gastos sem comprovação documental renderam débito de R$ 1,3 milhão a ex-secretário de Saúde

A ele também foi imposta multa de R$ 3.000,00, conforme voto – aprovado à unanimidade – da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, relatora do processo. Cabe recurso

17/12/2025 às 20h00 Atualizada em 17/12/2025 às 21h01
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patos Online com Assessoria
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 Foto: Reprodução/TV Cabo Branco
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (16), impôs ao ex-secretário de Saúde Geraldo Antonio Medeiros o débito de R$ 1.310.713,69 por despesas não documentalmente comprovadas e relacionadas aos exercícios de 2020 e 2021. A ele também foi imposta multa de R$ 3.000,00, conforme voto – aprovado à unanimidade – da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, relatora do processo. Cabe recurso.

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Na última sessão do ano, a 2ª Câmara do TCE também decidiu pela irregularidade do Leilão nº 001/2025 procedido pela Prefeitura de Bananeiras para a alienação de bens móveis. Decorrente de denúncia, o processo teve a relatoria do conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Fundo de Previdência Social dos Servidores de Esperança teve a reprovação das contas de 2021 sem que a então gestora, Camila de Oliveira Cunha Coelho da Costa, tenha comparecido aos autos para apresentação de defesa.

Houve aprovação às contas das Câmaras Municipais de Sobrado (exercício de 2023), Riacho dos Cavalos, Cacimba de Areia, São Sebastião do Umbuzeiro, Puxinanã, Coremas, Itapororoca e Mamanguape (2024). Tiveram, ainda, suas contas aprovadas, os Institutos de Previdência de Desterro (2023), Queimadas e Taperoá (2024).

A 2ª Câmara decidiu pela regularidade formal da Licitação nº 00014/25 procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado para contratação de serviços de natureza continuada, em meio aos quais o de vigilância armada. O Fundo de Assistência Social de Santa Rita teve o Pregão Eletrônico nº 0123/22, realizado para contratação de empresa especializada em serviços funerários, aprovado na manhã desta terça-feira. Os conselheiros ainda decidiram pela regularidade do contrato para construção do Centro de Convenções de Campina Grande, objeto do Processo nº 05798/24, sob relatoria do conselheiro André Carlo.

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Ascom/TCE-PB

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