
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve uma decisão favorável na 2ª Vara Mista da Comarca de Patos que determinou a adequação das condições de cumprimento de pena de um assistido em situação de rua. A medida busca alinhar a execução penal às diretrizes da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a dignidade humana e evitando a criminalização da pobreza.
O caso envolve um homem que, após a progressão de pena, passou a cumprir a sentença em regime aberto. Por não possuir residência fixa, o assistido pernoita no centro da cidade e realiza refeições no Centro POP. No entanto, as condições inicialmente impostas pela Justiça eram incompatíveis com sua realidade, como a exigência de recolhimento domiciliar em dias e horários específicos e comparecimento mensal na Penitenciária Regional de Patos, localizada em área distante do Centro e sem acesso por transporte público.
Diante disso, a Defensoria Pública argumentou que as determinações desconsideravam a condição de extrema vulnerabilidade socioeconômica do apenado, comprometendo o caráter ressocializador da pena e criando risco de regressão por fatores alheios à vontade do reeducando. O Ministério Público da Paraíba manifestou-se de forma favorável aos argumentos apresentados.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que as exigências do regime não podem se tornar obstáculos ao cumprimento regular da pena. Com isso, deferiu a adequação das condições, determinando que a Secretaria Municipal de Assistência Social informe sobre a possibilidade de acolhimento institucional, além de indicar formas de acompanhamento e controle de frequência compatíveis com as diretrizes do CNJ. Também foi autorizada a substituição da apresentação mensal na Penitenciária pelo comparecimento no Fórum da Comarca de Patos, local de acesso mais viável para o assistido.
Por Patos Online
Com informações da Defensoria Pública
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