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Policial Tribunal do Júri

Caso Ayla Evelly: Tribunal do Júri condena a 31 anos de prisão o réu apontado como mandante da morte de criança de 5 anos, em Patos

Tribunal do Júri reconhece motivo torpe e recurso que dificultou defesa das vítimas; crime ocorreu no bairro Monte Castelo

13/02/2026 às 06h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Patos condenou, nesta quinta-feira (12), Matheus Soares de Almeida, a 31 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado.

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Segundo a sentença proferida pela juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, o réu foi reconhecido como mandante do assassinato de Ayla Evelly Felix dos Santos, de 5 anos, e da tentativa de homicídio contra o adolescente João Pedro, de 17 anos. O crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2024, por volta das 21h30, na Rua Renan Aires, no bairro Monte Castelo, quando as vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença rejeitou, por maioria, a tese da defesa que sustentava negativa de autoria e alegava quebra da cadeia de custódia. Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe — apontado como vingança — e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso da criança, também foi reconhecida a qualificadora por se tratar de vítima menor de 14 anos.

Dosimetria

Pelo homicídio consumado da criança, a pena foi fixada em 20 anos de reclusão. Já pelo homicídio tentado, a pena foi estabelecida em 11 anos e 4 meses de reclusão, após a redução de um terço em razão da tentativa. Somadas, as penas totalizam 31 anos e 4 meses, em regime inicialmente fechado.

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A magistrada determinou que a pena seja cumprida no Presídio Regional Romero Nóbrega, em Patos, ou em outra unidade a critério da Vara de Execuções Penais.

Prisão mantida

Na sentença, a juíza manteve a prisão preventiva do condenado, fundamentando a decisão na gravidade concreta dos crimes, na soberania do veredicto do Júri e na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

A decisão também suspende os direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação. Não foi fixado valor mínimo para reparação de danos, uma vez que não houve pedido específico do Ministério Público nesse sentido durante a instrução processual.

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Desmembramento

Estava marcado, inicialmente, também para esta quinta-feira (12), o júri popular de um segundo réu pronunciado, Ryan Nóbrega, apontado como suspeito de estar no veículo de onde partiram os disparos. Todavia, ele não foi requisitado ao presídio nem intimado para a sessão.

Diante disso, o Ministério Público requereu o desmembramento do processo para evitar novo adiamento, pedido que foi acolhido. O julgamento deverá ser remarcado pela Justiça. Enquanto isso, o réu segue preso preventivamente. 

Por Patos Online

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