
Pelo menos quatro pessoas foram vítimas de estupro, por dia, no primeiro semestre de 2026, na Paraíba. Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam um total de 640 vítimas, entre estupros e estupro de vulnerável.
Os meses mais violentos do primeiro semestre de 2026 foram março, com 126 casos registrados, e maio, com 125 casos.
Pelo menos 136 pessoas foram vítimas de estupro nos primeiros seis meses do ano e 504 vítimas de estupro de vulnerável, totalizando 640.
Apesar do número ainda alta, o total de estupros registrados em 2026 na Paraíba é 9% menor do que o registrado no mesmo período de 2025, quando 1.351 casos foram registrados.
A cada dia de 2025, três ocorrências de estupro de vulnerável foram registradas na Paraíba. Ao final do ano, o estado somou 1.081 casos, número 20% superior ao de 2024. Os dados são do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Do total de registros, 959 vítimas são meninas e 122 são meninos. No ano anterior, o estado havia contabilizado 898 casos, sendo 802 meninas e 96 meninos vítimas do crime.
Ao longo de 2025, os casos se mantiveram distribuídos durante todo o ano, com maior concentração nos meses de maio (112 casos), setembro (110) e abril (107). Os menores volumes foram registrados em fevereiro (70), julho (75) e dezembro (73).
Já no recorte regional, o Nordeste somou 13.716 casos de estupro de vulnerável, com média de 38 registros por dia. A Paraíba aparece em último lugar entre os estados da região:
Em janeiro de 2026, o estado registrou 78 novos casos de estupro de vulnerável, o que representa, também, uma média de três ocorrências por dia no primeiro mês do ano. Entre as vítimas, 66 são meninas, 11 são meninos e um caso não teve o sexo da vítima identificado.
No Brasil, o Código Penal estabelece que qualquer conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento.
Esse entendimento também está consolidado na Súmula 593, que afirma que o crime se caracteriza mesmo quando há alegação de vínculo afetivo entre vítima e agressor.
Fonte: g1 PB
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