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Policial PICHAÇÃO

Câmeras flagram duas mulheres pichando parede do Teatro Ernani Sátyro durante a madrugada desta quarta-feira (6), em Patos

Dupla foi registrada em atitude suspeita na Rua do Prado.

06/05/2026 às 22h13 Atualizada em 07/05/2026 às 16h51
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

Duas mulheres foram flagradas por câmeras de segurança na madrugada desta quarta-feira (6) realizando pichações na parede dos fundos do Teatro Municipal Ernani Sátyro, localizado no Centro de Patos.

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As imagens registradas por volta da 1h33 mostram a movimentação suspeita das envolvidas nas proximidades do equipamento público, considerado um dos principais patrimônios culturais da cidade. A ação chamou atenção pela forma discreta como a dupla agia, observando constantemente o ambiente ao redor antes de praticar o ato.

Em um dos trechos do vídeo, é possível ver uma das mulheres segurando uma sacola branca, onde estaria armazenado o material utilizado na pichação. Pouco depois, a gravação mostra o momento em que uma delas faz inscrições na parede do equipamento cultural.

Após a ação, as duas deixam o local caminhando em direção à Praça Edvaldo Motta. Veja o vídeo abaixo:

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Até o momento, não foi possível identificar o significado da pichação deixada no prédio público.

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O caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes, que poderão utilizar as imagens de segurança para tentar identificar as suspeitas e esclarecer as circunstâncias do ocorrido.

Pichação é considerada crime 

Conforme prevê o artigo 65 da Lei nº 9.605/1998, pichar edificações, monumentos ou prédios públicos é considerado crime ambiental no Brasil, com pena que pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa. A legislação prevê agravamento da pena caso o ato seja praticado contra patrimônio tombado ou de valor histórico e cultural.

A prática difere do grafite artístico autorizado, sendo enquadrada como vandalismo quando realizada sem permissão do proprietário ou do poder público.

Além disso, o crime de dano ao patrimônio público, previsto no Artigo 163 do Código Penal Brasileiro, também pode se enquadrar na ação praticada. Para este, a pena é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

Por Patos Online

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