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Política ELEIÇÕES 2026

Candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba renuncia após mandado de prisão por dívida de pensão

Bruno Souto (UP) tinha ordem de prisão civil expedida pela Justiça de Campina Grande; partido informou que concordou com a renúncia

19/08/2026 às 23h30
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com g1 PB
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Foto: Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ
Foto: Montagem/g1, Reprodução/TSE e CNJ

Bruno Souto (UP), candidato a 2º suplente de senador pela Paraíba, renunciou à candidatura após a divulgação de que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. A informação foi confirmada pelo partido Unidade Popular ao g1.

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A ordem de prisão civil foi expedida pela 3ª Vara de Família de Campina Grande e está relacionada a uma dívida de pensão alimentícia superior a R$ 48 mil.

Em nota, o partido informou que concordou e acatou a decisão de Bruno Souto pela renúncia. Segundo a legenda, a decisão ocorreu após a divulgação da existência do mandado relacionado ao não pagamento da pensão.

Ainda conforme o partido, Bruno Souto informou que existe um processo judicial em andamento envolvendo a revisão dos valores destinados a filhos maiores de idade e que há uma audiência marcada sobre o caso. A legenda também afirmou que, segundo o candidato, não haveria decisão definitiva relacionada ao mandado e que a ordem não teria sido encaminhada para cumprimento, podendo ser revisada na audiência.

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O mandado de prisão foi assinado digitalmente pelo juiz Antonio Reginaldo Nunes em 23 de julho de 2026. Conforme o documento, a ordem prevê três meses de prisão e tem validade até 22 de julho de 2028.

Levantamento

Bruno Souto estava entre os nove candidatos identificados em levantamento que apontou políticos com pedidos de candidatura registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mandados de prisão em aberto.

O levantamento cruzou informações dos pedidos de candidatura registrados no TSE com dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A situação dos candidatos pode sofrer alterações, tanto em razão de decisões da Justiça Eleitoral sobre os registros de candidatura quanto pela exclusão de mandados do BNMP pelos tribunais.

Dos nove mandados identificados no levantamento, oito? Não — o material informa que nove envolvem dívidas de pensão alimentícia. Nesses casos, a prisão é de natureza civil e tem como finalidade pressionar o devedor a quitar os valores pendentes, não sendo decorrente de condenação por crime.

Os nove mandados relacionados a pensão somavam R$ 95.221,88 em dívidas. Cinco dos candidatos concorriam a deputado federal, três a deputado estadual e um, no caso da Paraíba, a 2º suplente de senador.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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