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Gerais TERAPIA

Lei cria programa de Terapia Assistida por Cães para crianças com autismo, na Paraíba

Programa prevê uso terapêutico de cães treinados para estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo de crianças com TEA.

22/05/2026 às 09h00
Por: Felipe Vilar Fonte: g1 PB
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Foto: ArtPhoto_studio/Freepik
Foto: ArtPhoto_studio/Freepik

A lei nº 14.479, de autoria do deputado Michel Henrique e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro, institui o Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães (TAC), destinado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (21).

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De acordo com a lei, o programa terá caráter facultativo e programático, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças diagnosticadas com TEA por meio da interação terapêutica com cães treinados e certificados.

Entre os principais objetivos do Programa Estadual de Terapia Assistida por Cães estão:

  • Estimular o desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças com TEA;
  • Reduzir sintomas de ansiedade e isolamento social;
  • Promover maior interação interpessoal e comunicação;
  • Proporcionar bem-estar físico e emocional;
  • Apoiar as famílias no processo de inclusão escolar e social.

A legislação estabelece que a Terapia Assistida por Cães poderá ser conduzida por equipes multidisciplinares formadas por profissionais da saúde, educação e comportamento animal devidamente capacitados, além de cães treinados e certificados conforme regulamentação específica.

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A implementação do programa deve seguir princípios de garantia da segurança, saúde e bem-estar das crianças e dos cães envolvidos, com companhamento veterinário regular, adoção de protocolos éticos para proteção da criança e do animal e prioridade à utilização de técnicas de adestramento positivo.

A lei também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com hospitais, clínicas, escolas, organizações não governamentais de proteção animal, centros de treinamento de cães de assistência e apoio emocional, universidades e entidades representativas.

A execução da lei não cria obrigatoriedade imediata de despesas ao Estado, permitindo que o programa seja implementado gradualmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de convênios e parcerias.

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Fonte: g1 PB

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