
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba deteve, no final da noite da última quarta-feira (27), um motociclista suspeito de conduzir veículo sob efeito de álcool, desobedecer ordem de parada e resistir à prisão, em Patos, no Sertão da Paraíba.
A ocorrência foi registrada por volta das 21h56, no km 4 da BR-361, nas proximidades da UPA do Campo da Liga.
De acordo com a PRF, uma equipe realizava fiscalização de trânsito quando deu ordem de parada a uma motocicleta Honda Biz. O condutor desobedeceu o comando e tentou fugir em alta velocidade.
Os policiais iniciaram acompanhamento tático e conseguiram interceptar o veículo cerca de 100 metros depois.
Ainda segundo a corporação, ao descer da motocicleta, o homem apresentava sinais visíveis de embriaguez alcoólica, como forte odor etílico, olhos avermelhados, fala desconexa e dificuldade de equilíbrio. Também foi constatado que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Durante a abordagem, o suspeito passou a agir de forma agressiva, questionando a atuação da equipe policial e se recusando a obedecer às determinações dos agentes. Conforme relato da PRF, ele chegou a desafiar os policiais em plena pista, gritando para que atirassem contra ele.
Diante da resistência e do risco de acidente no local devido ao fluxo de veículos, foi dada voz de prisão. Segundo a PRF, foi necessário o uso moderado da força e de algemas para conter o homem e garantir a segurança da ocorrência.
Após ser imobilizado, o motociclista foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu avaliação médica. Foi constatada apenas uma escoriação leve no queixo, causada durante a contenção, sendo liberado em seguida.
O homem se recusou a realizar o teste do etilômetro, o que levou os policiais a confeccionarem o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora.
A motocicleta, que estava com o licenciamento vencido, foi apreendida e removida ao pátio credenciado.
O condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patos e deverá responder pelos crimes de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB), resistência (Art. 329 do CP) e desobediência (Art. 330 do CP).
Por Patos Online
Com informações da PRF
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