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Brasil ECONOMIA

Governo altera regras para funcionamento do comércio em feriados; empresas precisarão de acordo coletivo

Nova portaria do Ministério do Trabalho exige autorização em Convenção Coletiva para abertura de lojas nos feriados. Medida prevê exceções para diversos segmentos.

22/07/2026 às 00h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Patos Online com Metrópoles
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Carteira de Trabalho (Shutterstock)
Carteira de Trabalho (Shutterstock)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), a Portaria nº 1.316, que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país.

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Com a mudança, lojas e estabelecimentos comerciais só poderão abrir nesses dias se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A norma, no entanto, estabelece exceções para atividades consideradas essenciais ou que possuem autorização específica para funcionar nos feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias, locadoras de veículos e casas de diversão.

O texto também prevê que, na ausência de sindicato representativo da categoria, a convenção poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente.

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A nova regra se aplica apenas aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regido pela Lei nº 10.101/2000.

Publicada originalmente em 2023, a portaria teve sua entrada em vigor adiada diversas vezes devido à resistência de representantes do setor empresarial. Neste ano, o governo prorrogou novamente o prazo e promoveu negociações entre empregadores e trabalhadores, que resultaram no acordo para a implementação da medida.

As empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e estarão sujeitas à aplicação de multas. Já os estabelecimentos que possuam convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados não precisarão firmar um novo acordo.

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Durante o anúncio da medida, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal. Segundo ele, caberá agora às entidades sindicais negociar as condições para o funcionamento do comércio nos feriados, garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Por Patos Online
Com informações do Metrópoles

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