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Política DETERMINAÇÃO

TRE-PB determina que Meta remova vídeo de Wesley Safadão por propaganda eleitoral antecipada em Campina Grande

Justiça Eleitoral atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral e deu prazo de 24 horas para retirada de conteúdos publicados no Instagram durante show no Parque do Povo

10/06/2026 às 23h30
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, remova vídeos e fotografias publicados durante um show do cantor Wesley Safadão no Parque do Povo, em Campina Grande, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (União Brasil).

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A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10) pelo desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB).

De acordo com a ação, durante apresentação realizada na última sexta-feira (5), dentro da programação d’O Maior São João do Mundo, Wesley Safadão teria feito referências públicas ao senador Efraim Filho, utilizando no palco o gesto do “foguete”, símbolo associado à pré-campanha do parlamentar ao Governo do Estado.

Segundo o Ministério Público, o cantor afirmou ao público a frase: “o foguete, está aqui o foguete”, enquanto realizava o gesto. Em seguida, Efraim Filho, que estava presente no evento, teria respondido com o mesmo movimento diante da plateia.

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Na decisão, o magistrado entendeu que existem indícios de irregularidade e destacou que a utilização de um evento de grande alcance popular, realizado com apoio de recursos públicos, para promover ou reforçar uma pré-candidatura pode configurar afronta à legislação eleitoral.

“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, afirmou o relator em trecho da decisão.

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Com a determinação judicial, a Meta deverá retirar do ar, no prazo de até 24 horas, o vídeo apontado pelo Ministério Público e uma fotografia específica publicada na mesma ocasião. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também determina que os dados relacionados às publicações sejam preservados, mesmo em caso de exclusão do conteúdo, para eventual utilização durante a tramitação do processo.

Além disso, o TRE-PB proibiu que Wesley Safadão, Efraim Filho e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), realizem novas manifestações de caráter eleitoral em palcos, apresentações artísticas ou estruturas de eventos custeados com recursos públicos.

Na representação apresentada ao tribunal, o Ministério Público Eleitoral argumentou que o episódio ocorreu em um evento de ampla repercussão popular e financiado com recursos públicos, destacando que o prefeito Bruno Cunha Lima também foi citado na ação por ser responsável pela realização do evento e pelo cumprimento das normas eleitorais.

O processo seguirá em tramitação na Justiça Eleitoral para análise do mérito da representação.

Por Patos Online

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