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Política IMPROCEDENTE

TRE-PB derruba cassação de Caio Paixão e Juninho Santos e mantém prefeito e vice de Condado nos cargos

Por unanimidade, Tribunal Regional Eleitoral afastou cassação, inelegibilidade e novas eleições, mas aplicou multa por contratações temporárias em período vedado

11/06/2026 às 13h00 Atualizada em 11/06/2026 às 14h03
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Condado
Foto: Divulgação/Prefeitura de Condado

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, nesta quinta-feira (11), o pedido de cassação dos mandatos do prefeito de Condado, Caio Rodrigo Bezerra Paixão, e do vice-prefeito, Francisco Pereira dos Santos Júnior. A decisão foi tomada durante sessão ordinária da Corte e reformou parcialmente a sentença da 51ª Zona Eleitoral que havia determinado a perda dos mandatos e a realização de novas eleições no município.

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O processo teve como relator o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires. Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros do tribunal, o magistrado entendeu que, embora tenham sido constatadas irregularidades relacionadas a contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Condado em período vedado pela legislação eleitoral, os fatos não apresentaram gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas ou a declaração de inelegibilidade dos investigados.

Segundo o relator, algumas admissões temporárias para cargos como motorista, coveiro e visitador social ocorreram nos três meses que antecederam as eleições sem comprovação de enquadramento nas hipóteses excepcionais previstas na legislação.

Dessa forma, o TRE-PB decidiu, por 7 votos a 0, afastar as penalidades mais severas impostas em primeira instância, incluindo a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, a inelegibilidade dos gestores e do ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá, além da realização de novas eleições no município.

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Apesar disso, a Corte reconheceu a prática da conduta vedada prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições, aplicando multa de R$ 5.320,50, valor correspondente ao mínimo legal, ao ex-prefeito Marcelo Bezerra Dantas de Sá, ao prefeito Caio Paixão e ao vice-prefeito Francisco Pereira dos Santos Júnior.

Ouça abaixo a fala do relator, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires:


Juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires

 

Entenda o caso

Em junho de 2025, a juíza Isabella Assunção, da 51ª Zona Eleitoral, havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela coligação “Condado Precisa Mudar” (PDT/PL).

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Na ocasião, a magistrada entendeu que houve abuso de poder político e econômico em razão do aumento expressivo das contratações temporárias promovidas pela Prefeitura de Condado nos meses que antecederam as eleições municipais de 2024. Conforme a sentença, o número de contratos teria crescido mais de 24% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Além da cassação dos mandatos de Caio Paixão e Francisco Pereira Júnior, a decisão também declarou os dois gestores e o ex-prefeito Marcelo Bezerra inelegíveis por oito anos, bem como determinou a realização de novas eleições no município.

A defesa dos investigados recorreu ao TRE-PB, que agora reformou a decisão de primeira instância, mantendo os mandatos e afastando a realização de um novo pleito em Condado.

Prefeito fala sobre decisão no TRE-PB

Nas redes sociais, o prefeito Caio Paixão comemorou a decisão do TRE-PB:

Recebemos essa decisão com serenidade, gratidão e a certeza de que sempre estivemos ao lado da verdade e do respeito à vontade popular.

Agradecemos a Deus, à nossa equipe, aos amigos e a toda a população de Condado pela confiança e apoio durante esse período.

Seguiremos trabalhando com ainda mais dedicação, responsabilidade e compromisso por nossa querida Condado, buscando melhorias e construindo um futuro cada vez melhor para todos.

 
 
 
 
 
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