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Prefeitura de Malta instaura Processo Administrativo Disciplinar e afasta preventivamente servidor da rede municipal

De acordo com a portaria, a decisão foi tomada com base em um Relatório Institucional elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que, segundo o documento, apresenta elementos suficientes para justificar a abertura da investigação administrativa.

16/07/2026 às 06h00
Por: Girleide Vilar Fonte: Patos Online com Assessoria
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Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Prefeitura de Malta publicou, na última terça-feira (14), a Portaria nº 26/2026, que determina a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos atribuídos ao servidor efetivo, professor da rede municipal de ensino. A medida também estabelece o afastamento preventivo do servidor pelo prazo inicial de 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

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De acordo com a portaria, a decisão foi tomada com base em um Relatório Institucional elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, que, segundo o documento, apresenta elementos suficientes para justificar a abertura da investigação administrativa. O caso de possível aliciamento sexual e uso de entorpecentes envolve um adolescente matriculado na rede municipal de ensino e com deficiência intelectual, circunstância que motivou a adoção de medidas cautelares para assegurar a proteção da suposta vítima e a regularidade da apuração.

A comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar será composta por três servidores efetivos e terá prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, podendo esse período ser prorrogado, conforme prevê a legislação. Entre as atribuições da comissão estão a realização de diligências, requisição de documentos, oitiva de testemunhas, interrogatório do investigado e outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

A Prefeitura ressalta que o afastamento preventivo possui caráter exclusivamente cautelar e não representa aplicação antecipada de penalidade nem reconhecimento de culpa. O objetivo da medida é garantir que a investigação transcorra de forma imparcial, preservando a produção de provas, a atuação da comissão processante e o direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor investigado.

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A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e seguirá os princípios do devido processo legal, assegurando a ampla defesa e o contraditório durante toda a tramitação do Processo Administrativo Disciplinar.

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