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Policial CONDENAÇÃO

Homem é condenado a mais de 32 anos de prisão por feminicídio da esposa em Piancó

Crime ocorreu em 2022 na presença do filho do casal; Justiça também determinou indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima.

31/07/2026 às 20h30 Atualizada em 02/08/2026 às 11h44
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Fórum da Comarca de Piancó (Foto: Divulgação/TJPB)
Fórum da Comarca de Piancó (Foto: Divulgação/TJPB)

O Tribunal do Júri da Comarca de Piancó condenou, nesta quinta-feira (30), Francisco Bonifácio Félix a 32 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão pelo feminicídio de sua esposa, Maria José Felipe de Sousa. O crime ocorreu em abril de 2022 e foi julgado após denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), representado no júri pelo promotor de Justiça Renan Donato Lopes de Aquino.

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Conforme a denúncia, o crime aconteceu na noite de 9 de abril de 2022, na residência da família, localizada no Centro de Piancó. Durante uma discussão, o acusado desferiu vários golpes de faca contra a companheira.

Ainda segundo os autos do processo, Maria José tentou fugir da residência levando o filho do casal, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, configurando o crime de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar.

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O Conselho de Sentença também reconheceu a causa de aumento de pena prevista na legislação, já que o assassinato foi cometido na presença física do filho da vítima.

Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime e o impacto psicológico causado à criança, ressaltando que ela carregará como última lembrança da mãe a cena do homicídio. Esse fator foi considerado para a aplicação do aumento de pena na fração de metade.

Além da condenação criminal, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e fixou uma indenização mínima de R$ 100 mil, a ser paga por Francisco Bonifácio Félix aos herdeiros de Maria José Felipe de Sousa, a título de reparação pelos danos morais e materiais decorrentes do crime.

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Por Patos Online
Com informações do MPPB

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