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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba; defesa contesta e fala em “presunção de culpa”

A iniciativa integra uma série de impugnações apresentadas pelo MPE contra candidaturas de políticos que foram alvo de investigações relacionadas a suspeitas de aliciamento violento de eleitores e possível atuação ou influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

18/08/2026 às 10h03
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: Divulgação
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), que disputa o Governo da Paraíba nas eleições de 2026. O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e tramita sob segredo de Justiça.

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A iniciativa integra uma série de impugnações apresentadas pelo MPE contra candidaturas de políticos que foram alvo de investigações relacionadas a suspeitas de aliciamento violento de eleitores e possível atuação ou influência de organizações criminosas no processo eleitoral.

Devido ao segredo de Justiça, não foram divulgados publicamente todos os elementos que fundamentam o pedido do Ministério Público Eleitoral contra Cícero Lucena.

Defesa manifesta tranquilidade

Em nota, a defesa de Cícero Lucena afirmou receber a impugnação com “absoluta tranquilidade” e classificou os argumentos apresentados pelo MPE como baseados em uma suposta “presunção de culpa”.

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Os advogados sustentam que não existem provas individualizadas, produzidas sob contraditório, capazes de atribuir ao candidato responsabilidade por atos praticados por terceiros.

A defesa também destaca que Cícero Lucena não possui condenação criminal e, segundo os advogados, sequer foi denunciado ou figura como réu em ação penal.

“Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”, afirma a defesa.

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Ainda conforme os advogados, a relação apresentada na impugnação não seria suficiente para estabelecer qualquer vínculo jurídico entre o candidato e uma organização criminosa.

A defesa também questiona a validade e a cadeia de custódia dos elementos utilizados pelo MPE e argumenta que eles não poderiam produzir efeitos definitivos sem análise judicial, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

Série de impugnações

A iniciativa contra Cícero ocorre após o MPE apresentar outras ações de impugnação relacionadas a suspeitas de envolvimento de candidatos com organizações criminosas e aliciamento violento de eleitores.

Entre os alvos estão o ex-prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), e Janine Lucena (MDB), ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa e filha de Cícero.

Vítor Hugo já foi condenado por fatos relacionados ao seu relacionamento político-eleitoral com integrantes de facções criminosas em Cabedelo. Já Dinho Dowsley e Janine Lucena foram investigados no âmbito de operações realizadas em 2024 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.

No caso de Janine, o MPE também sustenta a aplicação do artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que trata da vedação à utilização de organizações paramilitares e milícias privadas para fins políticos e eleitorais.

Defesa pede deferimento da candidatura

Ao contestar a impugnação, os advogados de Cícero Lucena afirmam que o caso não pode ser equiparado a situações em que existe condenação ou processo criminal contra o candidato.

“Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal”, afirma a defesa.

Os advogados também alegam que utilizar fatos ainda não confirmados judicialmente para impedir a candidatura violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

A impugnação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre a regularidade do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa.

Confira a nota na íntegra:

A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.

A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.

Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.

Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.

A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.

Por Patos Online

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