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Brasil TECNOLOGIA

Após sancionar Discord, ANPD aplica multa contra TikTok. Entenda casos

Agência Nacional de Proteção de Dados citou falhas na coleta de dados de crianças e adolescentes e no controle etário das plataformas

25/08/2026 às 14h00
Por: Higor Oliveira Fonte: Metrópoles
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em um intervalo de menos de 15 dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou duas decisões que afetam diretamente redes sociais de grande popularidade no Brasil. Nesta terça-feira (25/8), o órgão aplicou multa de R$ 153,7 milhões à empresa responsável pelo TikTok por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. Já em 12 de agosto, a agência determinou que o Discord suspendesse a função de transmissões ao vivo no país após a morte de uma jovem.

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A multa ao TikTok é fruto de um procedimento de fiscalização conduzido pela ANPD em 2024, com foco no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A análise técnica apontou falhas graves nos mecanismos de verificação de idade, as quais permitiram que menores de 13 anos utilizassem a plataforma de maneira massiva, inclusive sem cadastro.

Falhas no TikTok, segundo a ANPD

  • Dependência exclusiva do método “Age Gate” (autodeclaração): a agência argumenta que a primeira e principal barreira é a declaração voluntária da data de nascimento dos usuários, o que seria facilmente manipulável.
  • Feed sem cadastro: a ANPD também destaca que o TikTok permite que qualquer pessoa assista a vídeos de forma contínua e personalizada, sem precisar registrar uma conta ativa. Na avaliação do órgão, esse mecanismo invalida discussões sobre controle etário e permite que crianças continuem navegando pelo feed, espaço em que seus dados de interação e comportamento continuam sendo coletados.
  • Abordagem reativa: o procedimento conclui que as tecnologias de verificação de idade adotadas pela empresa são aplicadas quase exclusivamente em situações posteriores ao acesso. Elas ocorrem apenas quando o usuário tenta alterar sua data de nascimento ou recorrer de decisões de banimento. Na avaliação da ANPD, isso significa que a plataforma prioriza remediar a entrada de menores que já burlaram o cadastro, em vez de criar barreiras tecnológicas eficazes que impeçam o tratamento irregular de dados desde o início.
  • Banimento de contas: a ANPD cita números fornecidos pela própria plataforma para concluir a ineficácia do controle etário. Entre outubro de 2022 e setembro de 2023, o TikTok removeu 7,75 milhões de contas de crianças menores de 13 anos no Brasil. O procedimento reconhece o esforço de banimento da rede social, mas alega que esse dado demonstra que uma quantidade massiva de crianças conseguiu contornar as barreiras de controle.
  • Exemplos internacionais: a agência cita, ainda, que o tratamento de dados de crianças e adolescentes pelo TikTok é alvo de intensa fiscalização e sanções em outros países, com destaque para a União Europeia, os Estados Unidos e o Canadá.

Após a análise, a ANPD concluiu que o TikTok falha ao tratar dados pessoais de crianças e adolescentes em hipótese legal válida, deixa de adotar medidas preventivas e não comprova medidas eficazes para a proteção de dados.

Além de impor a multa, a agência determinou que a empresa elimine todos os dados coletados irregularmente e implemente um plano para melhorar a proteção ao público na plataforma.

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O TikTok deverá aplicar, automaticamente, as configurações mais restritivas de privacidade às contas de quem tem menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, e reforçar sistemas de controle por parte dos pais, chamados de supervisão parental. Os filtros de conteúdo também devem ser mais rigorosos.

Já no caso da versão sem cadastro, o TikTok deverá suspender anúncios, limitar a experiência a conteúdos adequados para todas as idades, reduzir o tratamento de dados pessoais e limitar o tempo de uso a 12h diárias. Os usuários sem cadastro também não poderão publicar ou assistir a transmissões ao vivo ou enviar mensagens diretas a outros perfis.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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Em outra determinação, também confirmada nesta terça-feira, a ANPD aprovou um plano de conformidade apresentado pela Bytedance, que se comprometeu a implementar mecanismos confiáveis para confirmar a idade dos usuários, exigência estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Suspensão no Discord

Já no caso do Discord, a suspensão em 12 de agosto foi motivada pela morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo. A vítima morava em Naviraí (MS) e morreu em 22 de julho.

Segundo investigação, a adolescente foi submetida a uma sequência de desafios antes da morte. Ela teria sido induzida, coagida e ameaçada por integrantes do grupo até cometer suicídio. A adolescente permaneceu mais de 45 minutos se automutilando durante a transmissão, enquanto outros participantes acompanhavam a cena em tempo real, por meio da plataforma.


Problemas no Discord, segundo a ANPD

  • Na nota técnica que embasou a suspensão de lives no Discord, a ANPD argumenta que o sistema automatizado da plataforma falhou ao avaliar o episódio grave da adolescente e que a empresa não demonstrou ter mecanismos suficientes para identificar e interromper situações de risco envolvendo menores de 18 anos.
  • O documento destaca que um “fato gravíssimo recebeu uma sinalização de risco erroneamente baixa” e atribui o resultado à forma como o sistema automatizado foi configurado. Em sua conclusão, a área técnica classifica o episódio como um “falso negativo relevante”.
  • De acordo com a área técnica da ANPD, o mecanismo funciona com um limite que “privilegia a redução de falsos positivos”. Isso significa que o sistema procura evitar alertas indevidos, mas pode deixar de identificar situações reais de risco. Para a agência, esse calibramento não é adequado quando há possibilidade de lesão grave, automutilação ou morte de uma criança ou adolescente.
  • Parte da preocupação da ANPD está na forma como o Discord identifica possíveis ameaças em comunicações protegidas por criptografia.
  • A ANPD também considera insuficiente depender de denúncias feitas pelos participantes de uma transmissão. A área técnica aponta que esse sistema pressupõe que alguém reconheça a violação, não esteja envolvido nela, tenha condições emocionais de reagir, conheça o mecanismo de denúncia e confie que a plataforma atuará a tempo.
  • A supervisão parental também foi considerada insuficiente para enfrentar os riscos específicos das transmissões ao vivo. Segundo a área técnica, esse recurso “não oferece solução apta a garantir a proteção de crianças e adolescentes” nessas funcionalidades.

O Discord recorreu à agência e pediu que a decisão seja suspensa. No documento entregue à ANPD, a plataforma apresenta, como alternativa à suspensão, o estabelecimento de um plano de conformidade, e também solicita a retomada imediata das funcionalidades enquanto o recurso estiver em análise.

O recurso alega que a ordem da agência foi cumprida em 17 de agosto, dentro do prazo e “sob expresso protesto”. Na avaliação do aplicativo, entretanto, a suspensão deveria ter sido determinada pela Justiça, não pela ANPD.

A empresa contestou ainda o momento em que a decisão foi tomada. Segundo o recurso, a ANPD pediu informações em 7 de agosto e concordou em receber a resposta até o dia 14. O órgão, no entanto, determinou a suspensão em 12 de agosto. O Discord disse ter respondido às 13 perguntas da agência em 14 de agosto.

A plataforma também questionou informações usadas para justificar a suspensão, sob o argumento de que “um total de 51 contas únicas nele ingressaram ou por ele passaram” durante as cerca de duas horas de existência do servidor. A empresa afirmou que esse número era cumulativo. Portanto, não significava que as 51 contas estavam conectadas ao mesmo tempo, nem que todas participaram da sessão de voz.

Além disso, o Discord argumentou ainda que o servidor era privado, não aparecia em buscas e só podia ser acessado por convite. Contudo, a rede social admitiu que seu sistema automatizado atribuiu ao episódio uma sinalização de risco baixa e informou que o resultado estava sob revisão, como a área técnica da ANPD havia concluído. A empresa contestou, no entanto, que esse caso isolado demonstrasse uma falha estrutural de todo o sistema de proteção da mídia social.

Como alternativa à suspensão, o recurso propõe que a ANPD estabeleça um plano de conformidade com obrigações, métricas, prazos e prestação periódica de informações.

Fonte: Metrópoles

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