
Em um intervalo de menos de 15 dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou duas decisões que afetam diretamente redes sociais de grande popularidade no Brasil. Nesta terça-feira (25/8), o órgão aplicou multa de R$ 153,7 milhões à empresa responsável pelo TikTok por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. Já em 12 de agosto, a agência determinou que o Discord suspendesse a função de transmissões ao vivo no país após a morte de uma jovem.
A multa ao TikTok é fruto de um procedimento de fiscalização conduzido pela ANPD em 2024, com foco no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A análise técnica apontou falhas graves nos mecanismos de verificação de idade, as quais permitiram que menores de 13 anos utilizassem a plataforma de maneira massiva, inclusive sem cadastro.
Após a análise, a ANPD concluiu que o TikTok falha ao tratar dados pessoais de crianças e adolescentes em hipótese legal válida, deixa de adotar medidas preventivas e não comprova medidas eficazes para a proteção de dados.
Além de impor a multa, a agência determinou que a empresa elimine todos os dados coletados irregularmente e implemente um plano para melhorar a proteção ao público na plataforma.
O TikTok deverá aplicar, automaticamente, as configurações mais restritivas de privacidade às contas de quem tem menos de 16 anos, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis, e reforçar sistemas de controle por parte dos pais, chamados de supervisão parental. Os filtros de conteúdo também devem ser mais rigorosos.
Já no caso da versão sem cadastro, o TikTok deverá suspender anúncios, limitar a experiência a conteúdos adequados para todas as idades, reduzir o tratamento de dados pessoais e limitar o tempo de uso a 12h diárias. Os usuários sem cadastro também não poderão publicar ou assistir a transmissões ao vivo ou enviar mensagens diretas a outros perfis.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Em outra determinação, também confirmada nesta terça-feira, a ANPD aprovou um plano de conformidade apresentado pela Bytedance, que se comprometeu a implementar mecanismos confiáveis para confirmar a idade dos usuários, exigência estabelecida pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Já no caso do Discord, a suspensão em 12 de agosto foi motivada pela morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo. A vítima morava em Naviraí (MS) e morreu em 22 de julho.
Segundo investigação, a adolescente foi submetida a uma sequência de desafios antes da morte. Ela teria sido induzida, coagida e ameaçada por integrantes do grupo até cometer suicídio. A adolescente permaneceu mais de 45 minutos se automutilando durante a transmissão, enquanto outros participantes acompanhavam a cena em tempo real, por meio da plataforma.
O Discord recorreu à agência e pediu que a decisão seja suspensa. No documento entregue à ANPD, a plataforma apresenta, como alternativa à suspensão, o estabelecimento de um plano de conformidade, e também solicita a retomada imediata das funcionalidades enquanto o recurso estiver em análise.
O recurso alega que a ordem da agência foi cumprida em 17 de agosto, dentro do prazo e “sob expresso protesto”. Na avaliação do aplicativo, entretanto, a suspensão deveria ter sido determinada pela Justiça, não pela ANPD.
A empresa contestou ainda o momento em que a decisão foi tomada. Segundo o recurso, a ANPD pediu informações em 7 de agosto e concordou em receber a resposta até o dia 14. O órgão, no entanto, determinou a suspensão em 12 de agosto. O Discord disse ter respondido às 13 perguntas da agência em 14 de agosto.
A plataforma também questionou informações usadas para justificar a suspensão, sob o argumento de que “um total de 51 contas únicas nele ingressaram ou por ele passaram” durante as cerca de duas horas de existência do servidor. A empresa afirmou que esse número era cumulativo. Portanto, não significava que as 51 contas estavam conectadas ao mesmo tempo, nem que todas participaram da sessão de voz.
Além disso, o Discord argumentou ainda que o servidor era privado, não aparecia em buscas e só podia ser acessado por convite. Contudo, a rede social admitiu que seu sistema automatizado atribuiu ao episódio uma sinalização de risco baixa e informou que o resultado estava sob revisão, como a área técnica da ANPD havia concluído. A empresa contestou, no entanto, que esse caso isolado demonstrasse uma falha estrutural de todo o sistema de proteção da mídia social.
Como alternativa à suspensão, o recurso propõe que a ANPD estabeleça um plano de conformidade com obrigações, métricas, prazos e prestação periódica de informações.
Fonte: Metrópoles
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