
Em decisão proferida nesta quarta-feira (2), a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 5ª Vara Mista de Patos, concedeu uma medida liminar que impede a Prefeitura de Patos de realizar a demolição da residência, retirada de animais ou desocupação forçada do imóvel ocupado por Rafael Batista de Araújo. A decisão fixa uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento por parte do Município, limitada ao teto de R$ 50.000,00.
O impasse envolve um imóvel localizado nas proximidades do Terreiro do Forró, tradicional polo de eventos da cidade. Nos autos do processo (nº 0807258-52.2026.8.15.0251), o autor da ação sustenta que reside no local há cerca de 40 anos, onde mantém uma pequena criação de animais para sua subsistência. A defesa de Rafael, representada pelo advogado Taciano Fontes, alega que a gestão municipal iniciou intervenções na área e passou a ameaçar a destruição do imóvel sem a realização de um processo administrativo prévio.
Durante a audiência de justificação prévia realizada na manhã desta quarta-feira (2), o Município de Patos esteve ausente, apesar de intimado eletronicamente. Na ocasião, o advogado Taciano Fontes relatou a existência de uma proposta de aquisição de um imóvel no valor de R$ 100.000,00 para viabilizar a desocupação amigável da área, além de ter solicitado a aplicação de multa à Prefeitura pela ausência no ato probatório.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada negou a aplicação da penalidade por ausência, esclarecendo que a audiência de justificação prévia possessória (prevista no artigo 562 do CPC) não se confunde com as audiências de conciliação ou mediação, inexistindo previsão legal para tal sanção.
Por outro lado, a juíza deferiu a liminar para proteger a moradia do idoso, destacando a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de emergência:
Probabilidade do Direito: Comprovada por meio de faturas antigas de serviços essenciais e registros de benfeitorias que atestam a posse prolongada do imóvel para fins residenciais.
Proteção Constitucional: Amparada pelas garantias fundamentais à moradia e à proteção da pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade.
Perigo de Dano: Identificado no risco iminente de demolição sumária e consequente desabrigo sem o devido processo legal.
A decisão determina a intimação pessoal do prefeito e da Procuradoria-Geral do Município para o cumprimento imediato da ordem e abertura de prazo para a apresentação de contestação.

Procurado pelo Patos Online, o procurador-geral do Município de Patos, Alexsandro Lacerda, afirmou que a gestão municipal irá cumprir integralmente a ordem judicial de não realizar intervenções forçadas no local até nova deliberação da Justiça, mas adiantou a linha de defesa que será apresentada na contestação.
Segundo a Procuradoria-Geral, a área ocupada não se trata de propriedade particular, mas sim de um bem público municipal correspondente ao traçado da Rua Projetada H. O órgão alega que a ação da Prefeitura visa assegurar o uso regular do espaço urbano e a preservação do patrimônio da cidade.


Em nota, o procurador pontuou as tratativas anteriores e a posição oficial do município:
Assistência Social: A gestão informou que já realizou reuniões prévias com o morador e ofereceu a concessão de auxílio-aluguel social como alternativa para sua desocupação voluntária.
Proposta de R$ 100 mil: O município declarou que tomou conhecimento da suposta negociação para compra de um imóvel no valor de R$ 100.000,00 apenas através do termo da audiência, ressaltando que não reconhece qualquer obrigação jurídica desse tipo sem as devidas análises administrativa, jurídica e orçamentária.
Contestação Judicial: A Procuradoria formulará a defesa nos autos apresentando o histórico administrativo do local para buscar uma solução que concilie a proteção social do ocupante com o interesse público.
Confira a nota na íntegra:
A Procuradoria-Geral do Município de Patos já tomou conhecimento do processo nº 0807258-52.2026.8.15.0251 e da decisão proferida após a audiência de justificação realizada em 2 de setembro.
É importante esclarecer, contudo, que a situação apresentada nos autos possui algumas particularidades que serão devidamente demonstradas pelo Município no momento processual oportuno.
A área ocupada pelo senhor Rafael Batista de Araújo é área pública municipal, correspondente ao espaço destinado à Rua H, portanto, não se trata de imóvel particular pertencente ao ocupante. A atuação do Município decorre justamente da necessidade de preservar a destinação e a utilização regular do patrimônio e do espaço público.
O Município, inclusive, já realizou reuniões e tratativas com o senhor Rafael, buscando uma solução administrativa para a situação. Em razão das características sociais do caso, chegou a ser apresentada a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel social, como alternativa para viabilizar sua retirada da área pública sem desconsiderar sua situação pessoal e familiar.
Quanto à informação apresentada na audiência acerca de uma eventual proposta de aquisição de imóvel pelo valor de R$ 100.000,00, a Procuradoria tomou conhecimento dessa alegação pelo próprio termo de audiência. O Município, neste momento, não reconhece a existência de obrigação jurídica de aquisição de imóvel em favor do ocupante, sendo necessária a análise administrativa, jurídica e orçamentária de qualquer eventual proposta nesse sentido.
A decisão judicial será integralmente cumprida pelo Município, inclusive quanto à determinação de não realização de demolição, destruição de benfeitorias, retirada de animais ou desocupação forçada até ulterior deliberação judicial.
Paralelamente, a Procuradoria irá apresentar a contestação e os esclarecimentos necessários ao Juízo, demonstrando a natureza pública da área, o histórico das tratativas administrativas e as alternativas que já foram oferecidas pelo Município para buscar uma solução socialmente adequada e juridicamente possível.
O objetivo do Município é solucionar a situação de forma responsável, conciliando o cumprimento da decisão judicial, a proteção das pessoas envolvidas e a preservação do patrimônio e do espaço público municipal.
Por Patos Online
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