
A Justiça de Patos restabeleceu a prisão preventiva de Leandro Firmino Sales, acusado de feminicídio praticado em maio de 2024 contra a ex-companheira Francinete Nunes dos Santos, conhecida como "Neta", e antecipou a sessão do Tribunal do Júri que irá julgá-lo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) e determinou que o julgamento, anteriormente marcado para 18 de fevereiro de 2027, seja realizado no dia 29 de outubro de 2026, às 8h30, no plenário do Fórum Miguel Sátyro, em Patos.
A decisão foi tomada durante o juízo de retratação previsto no artigo 589 do Código de Processo Penal, após recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra uma decisão de 5 de agosto que havia substituído a prisão preventiva de Leandro por medidas cautelares alternativas e redesignado o júri para fevereiro de 2027.
O Ministério Público havia pedido o restabelecimento da prisão, argumentando que a gravidade concreta do crime, a periculosidade atribuída ao acusado, o risco de reiteração e a possibilidade de intimidação de testemunhas e familiares da vítima justificariam a manutenção da custódia.
A Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, pediu a manutenção da decisão que havia concedido as medidas cautelares. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de contemporaneidade dos fundamentos para a prisão, a suficiência das medidas alternativas e a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Ao reexaminar o caso, porém, a magistrada, Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes, rejeitou os argumentos defensivos e decidiu reformar integralmente a decisão anterior.
Conforme a decisão, Leandro é acusado de perseguir a ex-companheira e abordá-la em via pública, no cruzamento da Rua do Prado com a Rua Oscar Torres, no Centro de Patos, na manhã do dia 8 de maio, enquanto Francinete seguia na garupa de um mototáxi em direção ao trabalho.
Segundo os elementos considerados na pronúncia, o acusado teria aproveitado o momento em que o semáforo estava fechado para descer da motocicleta e desferir múltiplos golpes de faca contra a vítima.
Francinete foi atingida em regiões vitais, incluindo pescoço e tórax, sofrendo ferimentos que provocaram choque hipovolêmico e sua morte.
A decisão também registra que o acusado teria confessado que seguia a vítima de forma premeditada. Após o ataque, ainda segundo o documento, ele teria subtraído o celular de Francinete.
Para a Justiça, a dinâmica descrita demonstra elevada gravidade concreta e, associada aos antecedentes atribuídos ao réu, justifica a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A decisão afirma ainda que Leandro possui antecedentes desfavoráveis e seria reincidente específico em crime violento.
"A soltura prematura de autor de feminicídio brutal em comarca interiorana, sob a alegação puramente matemática de decurso de prazo, produz intolerável revitimização institucional e desamparo aos dependentes da ofendida, transmitindo um perigoso sentimento de impunidade que vulnera a proteção dos direitos fundamentais das mulheres", destacou a magistrada.
Outro fundamento utilizado para restabelecer a prisão foi a necessidade de preservar a instrução durante a sessão do Tribunal do Júri. Entre as testemunhas consideradas importantes estão familiares da vítima e pessoas que teriam presenciado ou acompanhado circunstâncias relacionadas ao caso.
Segundo a magistrada, a permanência do acusado em liberdade na mesma cidade onde residem essas pessoas poderia gerar temor e constrangimento, comprometendo a espontaneidade dos depoimentos perante os jurados.
A decisão também menciona relatos de ameaças anteriores e considera que medidas como tornozeleira eletrônica e proibição de aproximação seriam insuficientes para afastar o risco apontado.
Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de excesso de prazo. A defesa havia questionado a demora para realização do julgamento, que estava marcado para fevereiro de 2027.
A magistrada, entretanto, entendeu que o tempo de tramitação não poderia ser atribuído exclusivamente ao Poder Judiciário. A decisão registra que, desde a primeira pronúncia, em novembro de 2024, a defesa apresentou sucessivos recursos e posteriormente protocolou pedido de desaforamento do julgamento.
A primeira decisão de pronúncia foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após recurso da defesa. Uma nova pronúncia foi proferida em maio de 2025, contra a qual também houve recurso, posteriormente rejeitado pelo Tribunal de Justiça.
Em março de 2026, a defesa ainda apresentou pedido de desaforamento, alegando possível comprometimento da imparcialidade dos jurados de Patos em razão de mobilização social e matérias de imprensa. O pedido foi rejeitado por unanimidade pelo TJPB em junho deste ano.
Com o retorno do processo à Comarca de Patos, a Justiça considerou necessário reorganizar a pauta e dar prioridade ao julgamento.
Assim, a sessão anteriormente marcada para 18 de fevereiro de 2027 foi cancelada e o Tribunal do Júri foi redesignado para 29 de outubro de 2026, às 8h30, no Fórum Miguel Sátyro.
Além disso, foi determinada a expedição imediata de mandado de prisão preventiva contra Leandro Firmino Sales e a revogação das medidas cautelares que estavam em vigor.

A decisão também determinou a adoção das providências necessárias para a realização do julgamento, incluindo a intimação das partes, renovação das requisições de testemunhas e peritos e sorteio dos jurados.
Por Patos Online
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