
Termina nesta terça-feira (27) o período de restrição à prisão ou detenção de eleitores, estabelecido pela legislação eleitoral em razão do segundo turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (25).
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo nas exceções previstas em lei.
A medida tem como objetivo garantir o exercício do direito ao voto, evitando que prisões ou detenções interfiram na participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Durante esse intervalo, a prisão é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra uma detenção durante o período de restrição, o eleitor deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, responsável por avaliar a legalidade da prisão.
Com o encerramento do prazo nesta terça-feira, deixam de valer as restrições específicas previstas para o período eleitoral.
Por Patos Online
Com informações do MaisPB
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