Está marcada para a próxima terça feira (03), às 11h30min, na sala de audiências da 28° zona eleitoral de Patos (PB), a audiência de instrução e julgamento relacionada a perda de mandato eletivo do suplente de vereador Raniere Ramalho (sem partido), por infidelidade partidária.
Raniere Ramalho assumiu a vaga deixada por Ivanes Lacerda (MDB), em agosto do ano passado, assim que este venceu a eleição de presidente da Câmara e ascendeu à condição de prefeito interino de Patos, cargo que exerce até hoje.
O prefeito eleito da cidade de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, foi afastado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em agosto de 2018, para ser investigado pela operação "Cidade Luz", por fraudes em contratos de iluminação pública, dentre outros supostos crimes.
Com o afastamento de Dinaldinho quem assumiu foi o vice-prefeito Bonifácio Rocha ((PPS), que ficou na titularidade do cargo até a sua própria renuncia, dez meses depois de tomar posse. Em lugar de Bonifácio assumiu o vereador Sales Júnior (PRB), então presidente da Câmara. Porém, este, em agosto de 2019, também renunciou, pondo fim a mais uma interinidade, fato inédito no município de Patos.
A ação que requer a perda do mandato do vereador Raniere Ramalho, foi impetrada pelo 2° suplente de vereador, Inácio de Gelo (MDB), através de seus advogados Alexandre Nunes Costa e André Vinícius Xavier Guedes Suares.
Em sua defesa, Raniere Ramalho alegou que o então candidato a prefeito Nabor Wanderley estava pedindo votos contra ele, aínda na campanha eleitoral de 2016, o que foi refutado na impugnação a contestação.
ENTENDA O CASO:
Em maio de 2017, logo após o prefeito Dinaldinho Wanderley assumir a prefeitura de Patos, o suplente de vereador, Raniere Ramalho, entrou com o pedido de desfiliação do PMDB, partido no qual concorreu às eleições proporcionais, em 2016, alegando questões pessoais.
À época, o deputado Nabor Wanderley, que havia perdido a eleição de prefeito, confirmou numa entrevista à imprensa que Raniere Ramalho tinha realmente requerido a sua desfiliação do partido e que respeitava a decisão, embora desconhecesse os motivos.
Logo em seguida, Raniere foi convidado por Dinaldo Filho para assumir a pasta de secretário de serviços públicos, em seu governo.
Segundo o advogado Alexandre Nunes, para que haja uma desfiliação por justa causa é necessário que o filiado tenha a seu favor a comprovação de perseguição partidária, mudança nas diretrizes do partido, fusão e incorporação do partido, dentre outras, o que para ele não foi o caso e explicou:
"Essa ação se processa perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, e a juíza relatora, Micheline Jatobá, determinou a expedição de carta de ordem para que o juiz eleitoral da 28 zona de Patos realizasse a audiência de instrução e julgamento, que é aquela audiência destinada a colher o depoimento do autor e das testemunhas arroladas", contou o advogado.
Alexandre Nunes finalizou dizendo que para se requerer a perda da suplência de Raniere, Inácio de Gelo teria que observar o prazo processual de 30 dias a partir da posse e, que, de fato, o seu cliente entrou no tempo oportuno.
Patosonline.com
Com texto de Misael Nóbrega - Notícias da Manhã
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