Reunida em sessão ordinária nesta terça-feira (2), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou regular o edital do pregão 01.001/2020, para firmação de contrato entre a Prefeitura de Patos e empresa interessada na exploração de espaços públicos durante os festejos do São João este ano, na cidade.
Relator do processo 03037/20, o conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo informou na sessão que o procedimento adotado estabelece critérios e condições de contratação nos moldes já realizados pela Prefeitura de Campina Grande para o “Maior São João do Mundo”, e já devidamente aceitos pelo Tribunal.
No caso, em Patos, também está prevista a captação de recursos por meio de comercialização de cotas de patrocínio e apoio financeiro para montagem e desmontagem da estrutura do evento, e garantia de acesso gratuito da população aos espaços comuns da área denominada “Terreiro do Forró”.
O edital estabelece que os pagamentos da realização do evento, em quatro parcelas, serão efetuados pela Fundação Cultural de Patos. Por sugestão do relator, aprovada pelo colegiado, os autos irão ao Processo de Acompanhamento da Gestão ( nº 00364/20) para verificação da execução contratual.
Na mesma sessão, após exame do processo 21643/19, sob relatoria do conselheiro em exercício Antonio Cláudio Silva Santos, a Câmara decidiu referendar medida cautelar determinando a suspensão, no estado em que se encontrarem, de todos os atos e despesas referentes ao contrato decorrente da inexigibilidade 15/2019, da Prefeitura de São Bento.
Trata-se, no caso, de procedimento adotado pela Prefeitura daquele município para contratar a “Banda Xand Avião” , pelo valor de R$ 250 mil, em parcelas pagas antecipadamente à apresentação. “Não há garantias que possam evitar um possível prejuízo a administração pública, caso o objeto do contrato, por algum motivo, não seja executado”, advertiu o órgão auditor em relatório citado pelo relator em seu voto.
A 2ª Câmara julgou regular a prestação de contas, exercício 2018, da Câmara Municipal de Remígio, e regular com ressalvas as contas da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema, relativas a 2017.
O colegiado cumpriu uma pauta de 107 itens, e julgou também, entre outros, processos relativos a denúncias e representações, recursos e verificação de decisões anteriores da Corte. Além do exame de legalidade para concessão de registros a dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões formulados por servidores públicos e/ou dependentes.
O colegiado realizou sua sessão nº 2983, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, e com as presenças também do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho (na votação de parte dos processos), e dos conselheiros em exercício Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/ TCE-PB
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