Domingo, 03 de Agosto de 2025
Banner Prime Veiculos
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Banner JC Motos
Banner Psique
Banner Dra Priscylla
UNIFIP
Banner Dr Luiz Severo
Gerais Gerais

Justiça condena Banco no Sertão a pagar R$ 4 mil de indenização por realizar descontos de empréstimo não autorizado

03/03/2020 às 20h15
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/gecom-TJPB
Compartilhe:

O Banco Itaú BMG Consignado foi condenado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude de descontos na conta de uma aposentada, decorrentes de um empréstimo no valor de R$ 10.553,60, a ser pago em 72 parcelas de R$ 299,30, que a mesma alega não ter contraído. A decisão é da juíza em substituição Fernanda de Araújo Paz, da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, nos autos da ação nº 0803020-73.2019.8.15.0141.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O Banco alegou a ausência de sua responsabilidade, sob argumento de que tal contratação foi realizada de forma regular e sua cobrança consiste no exercício regular do seu direito. Argumentou, ainda, a semelhança nas assinaturas do contrato e documentos pessoais, alegando que o valor fora devidamente depositado em favor da autora.

Analisando as assinaturas constantes nos documentos anexados aos autos e o contrato apresentado pelo banco, a juíza observou haver várias diferenças. “Desse modo,  entendo que o promovido não demonstrou, de forma eficaz, que a autora realizou o negócio jurídico questionado, e, desse modo, não poderia àquele ter efetuado os descontos”, ressaltou.

A juíza acrescentou que ao proceder descontos no benefício previdenciário da autora que consiste na sua renda mensal, sem que esta houvesse realizado qualquer negócio jurídico, o banco praticou ato ilegal. “Com efeito, resta patente a conduta ilícita do promovido, o resultado danoso suportado pela autora, assim como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, fazendo esta jus à devolução de todos os valores indevidamente descontados em sua conta bancária”, disse a magistrada.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Na sentença, foi determinada a devolução do valor correspondente as parcelas que foram descontadas, a título de dano material, bem como o valor de R$ 4 mil, a título de dano moral.

Cabe recurso da decisão.

Por Lenilson Guedes/gecom-TJPB

Continua após a publicidade
Banner Dr Luiz Severo
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 18h01 - Fonte: ClimaTempo
26°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 32°

Seg 31°C 22°C
Ter 32°C 21°C
Qua 34°C 20°C
Qui 34°C 22°C
Sex 34°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras