O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu a denúncia e determinou o afastamento imediato do cargo do prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias. Na primeira denúncia, o gestor e outros sete denunciados são acusados da prática de possível fraude licitatória.
O relator dos dois procedimentos investigatórios criminais contra o gestor foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que decretou, ainda, as medidas de proibição ao réu de entrar na prefeitura e em qualquer outra repartição pública do município e de manter contato com os demais denunciados.
Conforme os autos, no dia 20 de maio de 2013, o prefeito teria firmado contrato com uma empresa vencedora do processo licitatório, cujo objeto era a locação de um veículo pick-up, cabine dupla, 4x4, para atender ao gabinete do próprio gestor, tendo sido pago pelos cofres municipais o montante de R$ 75,6 mil.
A denúncia aponta, ainda, que há indícios de que a vencedora da licitação funcionava como um "empresa de fachada" e que o veículo locado à disposição do gabinete pertencia, na verdade, ao motorista de uma empresa do próprio gestor.
A defesa disse que não há motivos para decisão e que falta justa causa por atipicidade da conduta, ambas rejeitadas pelo relator, que entendeu possuir a inicial os elementos imprescindíveis à explicitação dos fatos e os documentos que atribuem aos noticiados a autoria dos fatos, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa e do contraditório. O desembargador também destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
A prisão preventiva não foi decretada porque, segundo Ricardo Vital, “no momento, não é o caso”, mas deixou claro, no voto, que a medida pode ser decretada em qualquer fase do processo, inclusive de ofício, caso o Juízo entenda estarem presentes os motivos justificadores.
O relator revelou que, conforme pontuado pela Procuradoria da Justiça, foram oferecidas, ainda, contra o denunciado, outras oito denúncias, sendo seis sobre crimes de licitações e duas, de responsabilidade, sendo cinco delas já recebidas pelo Tribunal Pleno. Desta forma, se pronunciou pela necessidade do afastamento.
O prefeito de Taperoá também é acusado de contratar, diretamente, pessoa impedida de contratar com a administração. Conforme os autos, nos exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado teria contratado, com dispensa de licitação, o codenunciado Lourival dos Santos para prestação de serviços de marcenaria e de roço de estradas, mediante a quantia de R$ 11,5 mil, sendo que este exercia cargo comissionado de coordenador de Direção de Pecuária e Pesca, da Secretaria Municipal de Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Taperoá.
Em sede de preliminar, a defesa alegou, também, falta de motivos para a denúncia e ausência de justa causa, rejeitadas pelo relator. O desembargador argumentou que o fato delituoso e todas as circunstâncias estão presentes, assim como o suporte mínimo a indicar a legitimidade da decisão, bem como elementos sérios que demonstram a materialidade do crime e indícios de autoria.
G1/PB
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