Diante da necessidade de que medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura Municipal de Mãe d’Água, através de seu prefeito constitucional, Francisco Cirino da Silva, baixou Decreto Nº 08/2020, que em seu texto traz as determinações diante das recomendações feitas pelo Ministério da Saúde e o Governo do Estado da Paraíba.
O Decreto estabelece o Estado de Emergência em Saúde, cria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, a suspensão por 30 dias das aulas na Rede Municipal de Ensino, de 19/03 a 18/04, e ainda, a proibição da realização de eventos de natureza governamental, esportivo, artísticos, cultural, políticos, científico e de outras natureza cuja concentração estimada de público seja de 100 (cem) pessoas para espaços abertos e 30 (trinta) para ambientes fechados.
O Decreto 08/2020 entrou em vigência a partir da data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Ascom | Prefeitura de Mãe d’Água
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