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Gerais Gerais

Em Patos: Defensoria e OAB requerem prisão domiciliar para presos do grupo de risco da Covid-19

19/03/2020 às 20h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Texto: Matheus Wendell (estagiário)
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Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) e a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba (OAB-PB) requereram regime de prisão domiciliar aos réus submetidos à prisão cautelar ou definitiva que se enquadram no grupo de risco. O documento foi remetido nesta quinta-feira (19) ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Patos.

De acordo com a defensora pública Monaliza Montinegro, a medida encontra amparo na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. “O que nós queremos é que elas tenham efetividade prática, sobretudo levando em consideração a pandemia que estamos vivenciando", disse.

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O ofício destaca o decreto de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) do Ministério da Saúde e o Boletim Epidemiológico 5, elaborado pelo Governo Federal, no qual há recomendação para que idosos e doentes crônicos evitem ambientes com aglomeração de pessoas, caso dos estabelecimentos penais. O grupo de risco da Covid-19 inclui gestantes, maiores de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos e portadores de doenças pulmonares e cardíacas.

“Nesse contexto, o ambiente prisional apresenta-se como um lugar altamente propício para proliferação de doenças, uma vez que os presos e presas ficam amontoados em espaço ínfimo e claustrofóbico, com apenas duas horas de banho de sol por dia, além de muitas vezes compartilharem itens de higiene e de alimentação entre si, o que favorece ainda mais a propagação de doenças infectocontagiosas, como a tuberculose, diarreia, hepatite A e as doenças de pele. Além disso, é de conhecimento notório a precarização do atendimento à saúde nas unidades prisionais da comarca de Patos/PB”, dispõe um dos trechos do ofício.

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A defensora pública Monaliza Montinegro explica que a medida foi pensada visando prevenir o contágio dentro dos estabelecimentos penais, bem como a saúde de agentes penitenciários, defensores públicos, advogados, policiais, servidores e outros profissionais.

Texto: Matheus Wendell (estagiário)

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