O prefeito interino de Patos, Dr. Ivanes Lacerda (MDB), decidiu tomar medidas mais duras para prevenir e alertar os cidadãos patoenses diante da pandemia do Coronavírus (COVID – 19) que causa desespero e mortes em todo o planeta. Neste sábado, dia 21, Ivanes Lacerda editou o decreto 009/2020 que pretende radicalizar o fechamento de empresas consideradas não essenciais.
Na manhã deste sábado, dia 21, apesar das notícias do drama mundial e da necessidade de evitar aglomerações, não foi difícil de encontrar a feira livre com fluxo de pessoas como se nada estivesse acontecendo. Algumas pessoas usavam máscaras, porém, só esse fato não impede que a doença se espalhe.
Por enquanto, existem apenas relatos de pessoas acometidas e até que perderam a vida ao contrair o vírus COVID – 19, mas são existem confirmações, pois os exames demoram e a cidade de Patos segue em alerta. Boatos se espalham, o medo e a revolta andam juntos. Os que se protegem veem outros que ignoram e isso tem gerado indignação.
O prefeito interino disse que apenas o decreto não resolve. Ele busca que as pessoas se conscientizem que o caso é grave e que exige sacrifícios para evitar uma catástrofe como vista em diversos países, em destaque a Itália que ignorou os alertas e segue tento dores irreparáveis diante das vidas perdidas.
Ivanes Lacerda não descartou pedir ajuda das autoridades da segurança pública, a exemplo da Polícia Militar e Civil, para se fazer cumprir o decreto se for necessário o isolamento ou mesmo quarentena das pessoas que não ficarem em casa ou que se precisarem sair, saiam com os devidos cuidados e em extrema necessidade.
O decreto 009/2020 determina o fechamento pelo prazo de 15 dias dos seguintes locais: shoppings, bares, restaurantes, academias, centros de ginástica, cinemas, circos e parques de diversões, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou espetáculos, centro comercial, galerias, mercado da carne, Mercado Darcílio Wanderley, mercado das frutas e verduras, bem como estabelecimentos congêneres.
Ficam abertos: lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguiram abertos, porém, só para atender o que estão hospedados. As recomendações de higiene e critérios de distancias entre meses devem ser obedecidos. Os serviços “Delivery” ficam em funcionamento desde que estejam dentro de determinadas especificidades.
No parágrafo ÚNICO, o decreto especifica que ficam abertos: supermercados, mercadinhos, mercearias, agências bancárias, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde.
“Art. 4°. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal”.
O prefeito interino não descartou que novos decretos sejam tomados em meio a pandemia.
Jozivan Antero – Patosonline.com


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