O prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou outras medidas emergenciais por quinze dias, podendo ser prorrogado por igual período. O decreto de nº 10/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município neste domingo, dia 22 de março.
Foi determinado o fechamento de todo e qualquer estabelecimento comercial, além do CEO – Centro de Especialização Odontológica, CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento, áreas de lazer, Indústrias, Fábricas, Construções Civis, Feira da Troca, Centro Comercial Darcílio Wanderley, Centro de Comercialização Batista Leitão, shopping center”, bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares.
Mantém abertos os supermercados, mercadinhos, mercearias, Mercado Público Juvino Lilioso (parte das Carnes, Frutas e Cereais) lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos de serviços essenciais.
"Venho informar que editamos um decreto onde fecha todo o comércio e indústria de Patos, permanecendo abertos apenas os serviços essenciais à população, estritamente essencial como bancos, padarias, farmácias, supermercados, mercadinhos. Os outros ficarão fechados. Quem insistir poderemos usar a força policial como está sendo usada em todas as cidades da Paraíba. Peço a todos a compreensão e que ajude a sua família, a população de Patos para que não tenhamos mortes em Patos. Vá para casa , não saia de casa", reforçou o prefeito.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.
O Procurador do município, Jonas Guedes, destacou as penalidades mediante o descumprimento do que foi determinado no decreto.
"O que chama atenção não são as restrições, mas sim a punição para o descumprimento que está previsto no decreto, as autoridades competentes devem ser avisadas e devem apurar as práticas e essas infrações administrativas. A punição está dentro do Código Penal no art 268 , o município pode fazer a suspensão do alvará por 30 dias podendo ser cassado o alvará por tempo indeterminado para quem vier descumprir o que está disposto no decreto nº10/2020", explicou.
O Procurador ainda afirmou que as pessoas que descumprirem serão notificadas, terão o alvará suspenso e poderão responder a um processo na justiça comum e, se for o caso, a Polícia deverá agir para fechar os estabelecimentos que descumprem o decreto municipal.
A Prefeitura de Patos já disponibiliza do contato da Guarda Municipal para denúncias de aglomerações e abertura de estabelecimentos que deveriam estar fechados. 83 9 8713 0561.
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