A juíza Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, no Fórum Miguel Sátyro, negou o pedido feito pelo ex-prefeito Lenildo Morais (PT), que entrou com ação popular contra o prefeito interino de Patos para que fosse decretado “lockdown” no Município de Patos.
A magistrada disse nos autos que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades para tal medida, cabendo tão somente ser adotado por critérios técnicos, embasados pela União, Estados e Municípios. Dessa forma, não cabe ao poder judiciário decretar lockdown, que é o fechamento total de áreas não consideradas prioritárias no momento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, COVID – 19.
Lenildo Morais fundamentou o pedido baseado no crescimento dos casos de COVID – 19 na cidade de Patos e na falta de capacidade hospitalar e da saúde para atender a demanda nos casos mais graves. O ex-prefeito constou na ação que o lockdown seria a única forma de impedir o crescimento dos casos e para evitar um colapso total nos órgãos de saúde.
A ação popular foi dada entrada com pedido de urgência nesta segunda-feira, dia 18. A decisão da magistrada cabe recurso, porém, a reportagem não conseguiu contato com Lenildo Morais para saber de ele recorrerá.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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