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Consumidores e instituições de ensino privadas de Patos são orientados com relação à nova lei estadual

31/05/2020 às 19h57
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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O Procon/Patos oficializou, na última quinta-feira, dia 28 de Maio, às instituições de ensino privadas com relação a nova lei estadual n° 11.694/2020 que dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado da Paraíba.

A referida lei estabelece que essas instituições de ensino cumpram as determinações previstas sendo que as escolas que não oferecerem o serviço de ensino remoto em tempo real deverão conceder os descontos previstos nos artigos 2° e 5° da lei.

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- 10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
II - 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
III - 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
IV - 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente;

O Secretário do Procon/Patos, Mainar Araújo, explicou o que poderá acarretar às instituições de ensino privado que não cumprir a lei.

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“A instituição de ensino que não cumprir as determinações legais poderá ter as sanções legais aplicadas, a exemplo de multas. O consumidor que tiver seu direito violado poderá encaminhar sua reclamação para o e-mail [email protected]”, disse.

O Procon/Patos ainda disponibiliza os contatos telefônicos: 3423 3629, 3421 5527 ou 3421 5854.

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Os alunos que já possuam algum tipo de desconto das instituições privadas por outros motivos também serão beneficiados com a repactuação contratual prevista neste artigo, aplicando-se os percentuais de redução sobre o valor que mensalmente pagam.

O aluno matriculado nas instituições de ensino abrangidas por esta Lei e que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, fica assegurada a repactuação de 50% (cinquenta por cento) de desconto na mensalidade.

No dia 05 de Maio deste ano, o Procon/Patos já tinha oficializado as instituições de ensino privadas na cidade com o intuito de que esses estabelecimentos revissem os contratos firmados nesse ano de 2020. Naquela oportunidade, foram encaminhadas cópias das recomendações feitas pelo Ministério Público/Procon.

Confira a publicação da lei estadual.


Coordecom

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