Como forma de valorizar e reconhecer o trabalho incansável desempenhado pelos profissionais da Saúde, bem como de outras Secretarias, que estejam atuando nas ações diretas de Enfrentamento da Pandemia de Doença Infecciosa Viral Respiratória Causada pelo Agente Coronavírus – COVID-19, passarão a receber a Gratificação Extraordinária de Atividades – GEA pelo exercício de atividades direta e exclusivamente relacionadas ao enfrentamento da pandemia.
A Gratificação Extraordinária será instituída por Lei, mediante a aprovação do Projeto de Lei do Executivo encaminhado a Câmara de Vereadores do município pela Prefeitura Municipal. O Projeto de Lei do Executivo, que estabelece a GEA foi apreciado e votado nesta terça-feira, 09, durante Sessão Ordinária Remota promovida pela Casa Legislativa, e os parlamentares aprovaram por unanimidade, permitindo assim a Gestão fazer o repasse dos valores aos servidores.
De acordo com o Art. 4º do Projeto de Lei, a GEA será de R$ 300,00 (trezentos reais) de forma linear a toda categoria profissional, beneficiando de forma igualitária a todos os profissionais que se mantém na linha de frente, atendendo a população e realizando atividades ligadas ao Enfrentamento da Pandemia.


Cledilma Cordeiro
Ascom | Prefeitura de Mãe d’Água
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