A 2ª Câmara do Tribunal de Contas Paraíba decidiu, nesta terça-feira (16),determinar a devolução, pela prefeita de Coremas, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais. A quantia refere-se ao excesso de gastos, em três anos e sem justificativa devida, com serviços de coleta, transporte e destinação final do lixo da cidade.
Tomada ao final do exame do processo 18854/19, de relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes e originário de denúncia formulada à Corte, a decisão unânime do colegiado imputa o débito solidariamente à Obraplan, em nome da qual foram empenhados, entre 2017 e 2019, recursos da ordem de R$ 7,5 milhões. A decisão inclui multa de R$ 5 mil a gestora. Cabem recursos.
Ao citar relatórios de Auditoria e pareceres do Ministério Público de Contas, nos quais baseou seu voto pela irregularidade da despesa, o conselheiro André Carlo destacou o crescimento vertiginoso dos gastos. E lembrou que a Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda-ME foi contratada, no começo da atual gestão, para executar os serviços em 3 de janeiro de 2017, apenas seis dias após criada.
Demonstrativo das despesas, nos autos, indica essa evolução: de cerca de R$ 620 mil, em 2016, passaram a quase de R$ 1,8 milhão em 2017; depois para R$ 2,2 milhões em 2018; e, na sequencia, pouco mais de R$ 2,1 milhões em 2019. E mais R$ 1,4 milhão no atual exercício de 2020.
No mesmo processo, também foram julgadas procedentes denúncias apontando fracionamento indevido de contratação de serviços de engenharia e de locação de carros para o transporte escolar, mediante oito procedimentos de dispensa de licitação, entre outros.
Do mesmo relator, após análise do processo 18715/19, a Câmara decidiu negar provimento a Recurso de Reconsideração interposto pela prefeita de Coremas requerendo anulação de multa, no valor de R$ 5 mil, que lhe fora aplicada nos termos do acórdão AC2 TC 00312/20, relativo a decisões de outros procedimentos licitatórios já julgados.
Outras licitações e contratos - A 2ª Câmara julgou regular dispensa de licitação, e contratos decorrentes de R$ 9,6 milhões, firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, para aquisição emergencial de insumos e medicamentos para abastecer as unidades do município em razão da pandemia da Covid/19.
Também foram aprovados procedimentos licitatórios das prefeituras de São José de Piranhas (processo 02168/20), para compra de materiais médicos hospitalares; e de Belém do Brejo do Cruz (03156/19), para aquisição de alimentos. Pregão da Prefeitura de Itaporanga, destinado à compra de medicamentos, e examinado nos autos do processo 16782/18, foi julgado irregular.
Às prefeituras de Lastro e Cachoeira dos Índios foi concedido de prazo de 30 dias - sob pena de multa aos gestores respectivos - para envio de documentação de procedimentos licitatórios que compõem os autos dos processos 01040/19 e 11412/19.
Prestações de contas – Quatro Câmaras de Vereadores – de Catolé do Rocha, Umbuzeiro, Queimadas e Caturité – tiveram suas prestações de contas do último exercício de 2019 já julgadas. Todas regulares.
Também pela regularidade, foram o julgamento da PCA/2018 da Câmara Municipal de Areial. E da Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política de João Pessoa, relativa ao ano de 2018.
Examinada nos autos do processo nº 05443/17a prestação de contas, exercício 2016, do Instituto de Previdência de Alagoa Nova, foi julgada irregular, com aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor responsável.
VOTO DE PESAR - A sessão nº 2992 da 2ª Câmara do TCE-PB aprovou, por proposta do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, moção de pesar pelo falecimento do prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano, ocorrido no último domingo em decorrência de um AVC hemorrágico e de complicações decorrentes da Covid/19.
Presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes e realizada por videoconferência, a sessão serviu, ainda, ao exame de verificações de cumprimento de decisões anteriores da Corte e de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões por servidores públicos e ou dependentes.
E contou com as presenças também dos conselheiros em exercício Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Além do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).
AQUI a sessão na íntegra https://youtu.be/KDymGiODyVA
Ascom TCE-PB
17/06/2020
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