O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que cumpre, desde o dia 3 de junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.699 que suspende por 120 dias (quatro meses), a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores do governo da Paraíba, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
Sancionada pelo governador João Azevêdo, a Lei determina ainda que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, 50.070 servidores estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 mi. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.
Caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nessa lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade estadual. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
Secom-pb
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